O hiato da previdência no ano de 2019 suscitou diversas dúvidas nas pessoas, não apenas acerca das novas diretrizes aprovadas, mas também sobre como se calcularia o montante a receber na aposentadoria. Todavia, fique tranquilo! No decorrer deste texto, apresentaremos as mudanças previstas para a aposentadoria junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em 2024, bem como o que permanece inalterado, além de mostrar o percurso para descobrir o valor a ser recebido ao encerrar a vida laboral.
Para calcular o montante da aposentadoria em 2024, é imprescindível determinar qual regra será utilizada. De maneira geral, o cálculo é baseado em 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994, havendo, adicionalmente, um incremento de 2% para cada ano contribuído além do tempo mínimo – 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Este cálculo é aplicável a praticamente todas as regras em vigor no INSS atualmente, excepcionando-se somente as regras do pedágio de 50%, de 100%, da aposentadoria da pessoa com deficiência e, em alguns casos, da aposentadoria por invalidez.
Este coeficiente tem a capacidade de ultrapassar os 100% do salário médio de contribuição, mas seu valor encontra-se limitado ao teto do INSS, que, em 2024, equivale a R$ 7.786,02.
O governo federal oferece um serviço que auxilia a compreender quantos anos faltam para a aposentadoria (tanto por idade quanto por tempo de contribuição), tendo como base as informações existentes no banco de dados do INSS. Em adição, é viável incluir vínculos e alterar a data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado por essa ferramenta serve unicamente para consulta, não garantindo, necessariamente, direito à aposentadoria.
A título de exemplo, considere um indivíduo do sexo feminino que irá utilizar a regra de transição por pontos para se aposentar. Com base nas contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994, foi possível alcançar uma média de R$ 4 mil após colaborar por 31 anos. Nesse caso, ela poderá obter 92% desse valor, totalizando R$ 3.680, que corresponderá ao montante inicial de sua aposentadoria, sujeito a ajustes anuais.
As alterações relacionadas às regras de transição de concessão da aposentadoria, trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, recaem sobre as regras da transição por pontos e a regra da idade mínima progressiva, não afetando, contudo, o cálculo dos benefícios. Ao todo, existem quatro regras de transição que continuam vigentes, sendo que duas delas sofreram modificações em 2024.
A transição por pontos é uma adaptação de um requisito pré-existente antes da reforma, todavia, mais vantajoso aos trabalhadores, dado que assegurava o benefício integral. Em 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa alcançar, no mínimo, 91 pontos para mulheres e 101 pontos para os homens. Um exemplo prático envolveria uma mulher de 61 anos que completa 30 anos de contribuição em 2024, atendendo, assim, os requisitos para se aposentar sob as novas regras de pontuação.
Quanto à regra da idade mínima progressiva, é viável se aposentar com uma idade mínima inferior à requerida após a reforma, ocasionando, por conseguinte, o acréscimo progressivo de seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 58 anos e seis meses, bem como de 63 anos e seis meses para os homens. O valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, acrescido do percentual de 2% a cada ano adicional.
Importante ressaltar que a regra de transição da aposentadoria por idade definida pela Reforma da Previdência de 2019 foi extinta em 2023, de modo que, em síntese, para homens aposentarem-se é necessário ter 65 anos, enquanto para mulheres a idade mínima é de 62 anos, em ambos os casos tendo 15 anos de contribuição no mínimo.
Duas regras de transição que persistem em 2024 são o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Low gerais para o cálculo do valor da aposentadoria e detalhes Curiosos Adicionalmente, para aqueles que estavam a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, exigir-se-á que o trabalhador cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de contribuição, e tal pedágio será pago somando 50% de tempo adicional ao período faltante. Concernente ao fator previdenciário, este constitui um índice aplicável à renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição como forma de desestimular a aposentadoria precoce, impulsionando, assim, os brasileiros a trabalharem mais tempo antes de aposentar-se.
Por fim, são apresentados itens sobre o fator previdenciário e os contribuintes amenos – sobre pedágio.
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