O governo de Lula implementa novas diretrizes para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
O governo Lula anunciou medidas mais rigorosas para a concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Essas alterações, divulgadas recentemente no Diário Oficial da União (DOU), marcam o início de uma análise minuciosa visando reduzir irregularidades e, consequentemente, diminuir despesas.
Assinada pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e Carlos Lupi (Previdência Social), a portaria interministerial determina que os beneficiários do BPC que não estejam cadastrados no Cadastro Único ou que tenham informações desatualizadas há mais de 48 meses devem regularizar sua situação após a notificação bancária ou por outros meios de contato.
Por dentro das novas diretrizes do BPC
O prazo para regularização é de 45 dias para beneficiários em cidades de menor porte e 90 dias para municípios de médio e grande porte, ou metrópoles com mais de 50 mil habitantes.
Em caso de falta de confirmação da notificação bancária ou de outros meios de contato, o pagamento do benefício será suspenso 30 dias após o envio da notificação.
O descumprimento da medida resultará na suspensão do benefício, desde que a notificação tenha sido recebida de forma clara.
Reativação do BPC
A portaria estabelece que o beneficiário pode atualizar ou incluir informações no Cadastro Único durante o período de suspensão, sem prejuízo do pagamento do benefício.
Caso as informações não sejam atualizadas, a suspensão se efetivará a partir do mês subsequente ao término dos prazos.
O beneficiário tem a opção de solicitar a reativação do benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso tenha regularizado as informações até o fim da suspensão.
Nesse caso, todos os valores devidos durante o período de suspensão serão pagos junto com a reativação do benefício.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS irão adotar medidas para informar amplamente os beneficiários do BPC sobre essas alterações, podendo editar atos complementares em situações excepcionais.
Fonte: Valor Econômico
Agradeço pela atenção e fico à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre as novas diretrizes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

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