O *documento de namoro* está se tornando cada vez mais comum nos últimos anos, gerando debates na sociedade. Recentemente, o jogador de 17 anos do Palmeiras, Endrick, trouxe o assunto à tona novamente.
O documento é uma forma de reconhecer um relacionamento afetivo e regular entre um casal, enfatizando a inexistência de uma união estável no momento presente.
Segundo Caroline Pomjé, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões do Silveiro Advogados, a união estável implica em consequências patrimoniais em casos de término ou falecimento, diferentemente de um namoro.
A advogada ressalta que um contrato de namoro não impede o reconhecimento da união como estável, desde que haja um relacionamento público, contínuo, duradouro e com intuito de formar uma família, conforme o Código Civil.
Qualquer casal pode fazer o documento?
Qualquer casal que esteja realmente em um relacionamento de namoro pode elaborar o documento para formalizar questões ligadas ao relacionamento, desde que cumpram os requisitos legais.
O que pode e o que não ser feito em um contrato de namoro
Apesar das controvérsias, o contrato de namoro é legal no Brasil e pode conter cláusulas referentes a comportamentos e comunicações, como destacado no caso de Endrick e sua namorada.
No entanto, é fundamental que o contrato reflita a real natureza do relacionamento para ser reconhecido como válido, sendo aconselhável buscar orientação jurídica para sua elaboração.
Como elaborar um contrato de namoro
Segundo Pomjé, é essencial que o contrato tenha sido livremente acordado pelas partes e pode ser feito através de escritura pública em um Tabelionato de Notas, com possibilidade de registro. Também é possível elaborar um documento particular.
A inclusão de cláusulas que envolvam benefícios financeiros ou multas deve ser cuidadosamente analisada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
O casamento anula o contrato de namoro?
Para questões financeiras e pessoais dentro do casamento, um pacto antenupcial é necessário. O contrato de namoro vigora exclusivamente enquanto o relacionamento permanecer como namoro, sem interferir na dinâmica matrimonial.
Certificar-se de que o contrato reflete fielmente a realidade do relacionamento do casal é essencial para evitar possíveis conflitos futuros. Consultar um profissional do direito é aconselhável para garantir a validade e eficácia do contrato.
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