Compreendendo o futuro pagamento de IVA em compras realizadas em sites estrangeiros

Atualmente isentas de impostos federais e sujeitas a um imposto estadual de 17%, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros de até US$ 50 estarão sujeitas ao novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA, que faz parte da reforma tributária e consiste na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, será implementado de forma gradual a partir de 2026, estendendo-se até 2033.

Essa mudança está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, com a proposta de tributação de todas as compras de produtos e serviços realizadas em plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, através do IVA.

Não haverá distinção de valores para a cobrança, e as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras abaixo de US$ 50.

Além do IVA, é importante ressaltar que as mercadorias adquiridas no exterior podem ser sujeitas a uma tarifa de importação que pode ser alterada pelo governo a qualquer momento por meio de decreto.

Remessa Conforme

Desde agosto do ano passado, a Receita Federal implementou o Programa Remessa Conforme, isentando de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.

Os estados continuam a cobrar 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais compras, mas em contrapartida, os sites que fazem parte do programa compartilham as informações das compras com a Receita Federal, priorizando a liberação alfandegária das mercadorias.

Durante uma entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, mencionou que as empresas estrangeiras terão que se registrar para pagar a CBS e o IBS.

O processo de registro será simplificado, conforme ocorre em outros países, como explicou o auditor-fiscal da Receita, Roni Petterson Brito, que colaborou na elaboração do projeto. O pagamento dos tributos ficará a cargo da plataforma digital, garantindo que empresas estrangeiras que vendem para o Brasil cumpram suas obrigações fiscais.

Caso a empresa estrangeira não efetue o pagamento dos tributos, o comprador no Brasil será responsável por quitar o tributo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.

Com informações da Agência Brasil