Atualmente isentas de impostos federais e sujeitas a um imposto estadual de 17%, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros de até US$ 50 estarão sujeitas ao novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O IVA, que faz parte da reforma tributária e consiste na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, será implementado de forma gradual a partir de 2026, estendendo-se até 2033.
Essa mudança está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, com a proposta de tributação de todas as compras de produtos e serviços realizadas em plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, através do IVA.
Não haverá distinção de valores para a cobrança, e as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras abaixo de US$ 50.
Além do IVA, é importante ressaltar que as mercadorias adquiridas no exterior podem ser sujeitas a uma tarifa de importação que pode ser alterada pelo governo a qualquer momento por meio de decreto.
Remessa Conforme
Desde agosto do ano passado, a Receita Federal implementou o Programa Remessa Conforme, isentando de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.
Os estados continuam a cobrar 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais compras, mas em contrapartida, os sites que fazem parte do programa compartilham as informações das compras com a Receita Federal, priorizando a liberação alfandegária das mercadorias.
Durante uma entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, mencionou que as empresas estrangeiras terão que se registrar para pagar a CBS e o IBS.
O processo de registro será simplificado, conforme ocorre em outros países, como explicou o auditor-fiscal da Receita, Roni Petterson Brito, que colaborou na elaboração do projeto. O pagamento dos tributos ficará a cargo da plataforma digital, garantindo que empresas estrangeiras que vendem para o Brasil cumpram suas obrigações fiscais.
Caso a empresa estrangeira não efetue o pagamento dos tributos, o comprador no Brasil será responsável por quitar o tributo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.
Com informações da Agência Brasil
Como uma das editoras do blog “VALOR A RECEBER”, minha jornada como profissional de comunicação começou com minha formação em Jornalismo pela UNIP e em Rádio e TV pela UNIMONTE. Com um fervoroso interesse em decifrar os intricados mistérios das finanças e da economia, minha missão é oferecer insights perspicazes e dicas práticas para capacitar nossos leitores a administrar seu dinheiro com mais eficiência. Estamos empenhados em tornar o mundo financeiro mais acessível e compreensível para todos, enquanto exploramos as nuances e oportunidades que ele oferece.