A data para pagamento em parcela única com desconto de 3% do IPVA 2024 para veículos com placa final 0 no estado do Rio termina nesta segunda-feira, 22 de janeiro. O calendário escalonado para obtenção do desconto vai até o dia 2 de fevereiro. É necessário realizar a emissão da Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) via Portal do IPVA, apresentando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou através do site do Bradesco.
Confira abaixo o calendário de pagamentos para o IPVA 2024 no Rio de Janeiro:
– **Final de Placa 0**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 22 de janeiro
– 2ª Parcela: 21 de fevereiro
– 3ª Parcela: 22 de março
– **Final de Placa 1**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 23 de janeiro
– 2ª Parcela: 22 de fevereiro
– 3ª Parcela: 26 de março
– **Final de Placa 2**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 24 de janeiro
– 2ª Parcela: 23 de fevereiro
– 3ª Parcela: 27 de março
– **Final de Placa 3**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 25 de janeiro
– 2ª Parcela: 26 de fevereiro
– 3ª Parcela: 1º de abril
– **Final de Placa 4**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 26 de janeiro
– 2ª Parcela: 27 de fevereiro
– 3ª Parcela: 2 de abril
– **Final de Placa 5**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 29 de janeiro
– 2ª Parcela: 29 de fevereiro
– 3ª Parcela: 4 de abril
– **Final de Placa 6**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 30 de janeiro
– 2ª Parcela: 1º de março
– 3ª Parcela: 5 de abril
– **Final de Placa 7**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 31 de janeiro
– 2ª Parcela: 4 de março
– 3ª Parcela: 8 de abril
– **Final de Placa 8**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 1º de fevereiro
– 2ª Parcela: 6 de março
– 3ª Parcela: 9 de abril
– **Final de Placa 9**
– Cota Única ou 1ª Parcela: 2 de fevereiro
– 2ª Parcela: 8 de março
– 3ª Parcela: 11 de abril
Para quem optar por parcelar o pagamento do IPVA 2024, a primeira parcela também vence hoje, mas sem concessão de qualquer tipo de abatimento. O parcelamento máximo é de três vezes mensais em valores iguais. A opção de parcelamento será escolhida ao imprimir a GRD na página do banco Bradesco.
O valor do imposto é calculado com base nas alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
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