O principal sindicato dos trabalhadores da Argentina convocou uma greve geral nesta quarta-feira (24) em protesto contra as medidas anunciadas pelo presidente Javier Milei. A paralisação atingiu em cheio o setor aéreo brasileiro, com as companhias anunciando o cancelamento de voos para o país vizinho.
O Grupo Latam informou que está oferecendo alternativas para que os consumidores alterem a sua viagem. De acordo com a assessoria de imprensa da companhia, os passageiros afetados por possíveis cancelamentos ou remarcações de voos na Argentina neste 24 de janeiro poderão utilizar uma das seguintes opções:
- Alteração de data/voo: sem multa (tanto ida quanto volta) para uma nova data de viagem até 15 dias após a data original;
- Reembolso: podem ser solicitados sem multa para todos os bilhetes não utilizados.
“Sugerimos que os passageiros confirmem o status do seu voo periodicamente no nosso site. A empresa reitera o seu compromisso com os mais altos padrões de segurança e qualidade de serviço.”
A Gol também informou que cancelou seus voos de/ou aos aeroportos da Argentina nesta quarta. “Todos clientes terão seus voos remarcados para outras datas e poderão realizar a alteração sem custos, ou poderão solicitar reembolso integral, de acordo com a vontade de cada passageiro. Clientes com bilhetes marcados para esta data estão recebendo comunicação via e-mail e SMS, de acordo com os dados informados no ato da compra, já podendo realizar a autogestão de seus bilhetes nos canais digitais da Gol”, diz a companhia em nota.
Para atender aos clientes afetados, a empresa criou operações extras para os dias 25 e 26 de janeiro. Clientes que adquiriram bilhetes por agências de viagem devem procurar diretamente seus representantes.
Direitos do consumidor
Advogados consultados explicam que o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea ou agência de viagens responsável pela reserva para se informar sobre a situação do voo. “Tal contato visa a tentativa de alternativas como remarcação da passagem para outra data, ou até mesmo o reembolso integral do valor pago”, explica o advogado Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia.
“O consumidor com viagem marcada poderá solicitar o reembolso da passagem aérea, devendo receber o valor integral pago, incluindo a taxa de embarque. Caso o consumidor pretenda manter a viagem para a Argentina, a companhia aérea deve reagendar a passagem sem nenhum custo”, explica a advogada Stephanie Ameida, do escritório Poliszezuk Advogados.
Ela comenta que, nas duas situações, o consumidor deve entrar em contato com a companhia que contratou para informar o seu desejo, sempre guardando os números de protocolo dos atendimentos, pois serão necessários em casos de ações judiciais.
Importante destacar que a companhia aérea tem 7 dias úteis para realizar o reembolso, de acordo com a Resolução 400 da Anac. “Já as empresas intermediadoras que atuam entre o cliente e o hotel, bem como os hotéis reservados diretamente pelo consumidor, devem ressarci-lo, mas, diante da situação de greve que é considerada uma situação de força maior, precisa ser observada a política de cancelamento interna do hotel”, explica Stephanie.
Reserva em hotel
Sem conseguir voo para a Argentina, muitos passageiros perderam a diária no hotel. Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento ou com a empresa que intermediou a reserva.
“Em relação às companhias aéreas, embora não haja previsão expressa na Resolução 400 da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], entende-se que a condição de greve se enquadraria, por analogia, na hipótese de caso fortuito ou força maior, prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê essa situação em casos de restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária. Dessa forma, o transportador não seria responsável pelo cancelamento nesses casos”, considera o advogado Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados.
Para o especialista, por se tratar de uma situação excepcional, é possível que o hotel promova o reembolso ou até mesmo a remarcação das diárias perdidas. “É dever das companhias aéreas fornecer a assistência material cabível nos casos de cancelamento de voo, a depender do tempo de espera do passageiro, sendo que, por exemplo, nos casos de atraso superior a 2 horas, é direito do passageiro receber alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e em casos de atraso superior a 4 horas, serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta”, analisa Hanna.
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