Importantes mudanças marcam o início do ano em relação à aposentadoria. Para quem recorre ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde a Reforma da Previdência passaram a vigorar duas aposentadorias por idade, cujas regras são atualizadas com o virar do calendário. Já os participantes de planos de previdência complementar privados têm a novidade de poder fazer a opção pelo regime de tributação definitivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate (veja detalhes abaixo), e não mais apenas no momento da contratação do plano.
Com as novas regras em curso, realizar um planejamento previdenciário e financeiro cuidadoso se torna ainda mais importante.
“As mudanças na Previdência Social são um convite para repensarmos nossas políticas, modelos de gestão e trajetórias profissionais e de vida. Olhando para o futuro, percebe-se que o conceito de aposentadoria está em transformação”, diz Márcia Tavares, professora da FGV e autora do livro “Trabalho e Longevidade”.
A tendência, diz Tavares, é de uma integração maior entre trabalho e aposentadoria, com muitos trabalhadores tendo de adotar formas de trabalho flexíveis ou parciais após a idade oficial de aposentadoria. “Por isso, é essencial que cada pessoa, especialmente a mulher, compreenda as regras e se prepare financeiramente para a vida mais longa, a aposentadoria e o pós-carreira. E, neste processo, a educação financeira é muito importante”, sustenta.
Dados do Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que o total de pessoas com 65 anos ou mais no país (22,16 milhões) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010. Considerando a população de idosos de 60 anos ou mais, do total de 32,11 milhões de pessoas, 55,7% eram mulheres.
“Se, por um lado, mulheres são mais longevas, por outro, enfrentam riscos maiores de perder a independência financeira e não ter dinheiro para o futuro. As diferenças salariais, os períodos de afastamento do mercado de trabalho e alta informalidade comprometem a independência financeira e exigem uma atenção especial ao planejamento feminino para essa vida mais longa”, ressalta a pesquisadora e fundadora do ElaFutura, uma plataforma de desenvolvimento para mulheres.
Tavares, que é doutora em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ, coordenou uma pesquisa com cerca de 800 mulheres que revelou que mais da metade (52%) das participantes não tinha qualquer tipo de planejamento para o futuro, e 92% afirmaram que não têm acesso a programas de preparação para a aposentadoria nas empresas onde trabalham. O cenário exige que a responsabilidade sobre o bem-estar desta parcela seja compartilhada, diz a especialista.
“Mais do que um dever, cuidar do futuro desse grupo é uma questão de justiça social e econômica. Afinal, essas mulheres contribuíram e contribuem de forma significativa para o desenvolvimento do país. Deixá-las em situação de vulnerabilidade na velhice seria uma falha de responsabilidade não apenas individual ou familiar, mas de toda a sociedade”, reforça.
Entendendo as mudanças na aposentadoria
Em relação à previdência complementar privada, a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a possibilitar que participantes dos planos de benefícios da previdência como PGBL, VGBL exerçam a opção pelo regime de tributação regressivo até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Nesse regime de tributação são aplicadas alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação dos recursos, que se iniciam com 35% (menos de dois anos) e podem chegar a 10% (mais de dez anos). Até então, essa opção tinha de ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano, tornando o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante. A expectativa do Governo é de que a mudança contribua para o fomento da previdência complementar e atraia mais participantes para o regime.
Já em relação à proteção do INSS, desde 1º de janeiro subiu a idade mínima e os pontos necessários para a aposentadoria. Isso porque a regra de transição estabeleceu um sistema de pontuação progressivo, que engloba a soma do tempo de contribuição e idade. Assim, a cada ano homens e mulheres precisarão somar mais pontos para obter o direito de se aposentar, até ser alcançado o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e de 105 pontos para os homens, em 2029. Neste ano, mulheres precisam somar 91 pontos para se aposentar (e não mais 90), e homens precisam somar 101 pontos para se aposentar (e não mais 100).
Perguntas frequentes:
1. Como planejar financeiramente para a aposentadoria em um cenário de mudanças constantes?
2. Quais são as opções de tributação para os participantes de planos de previdência complementar privada?
3. Como a educação financeira pode auxiliar na preparação para a aposentadoria?
4. Qual é a importância da retenção de talentos maduros para as empresas e para a sociedade?
5. Como a falta de planejamento financeiro pode afetar principalmente as mulheres na vida pós-carreira?
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