Vítima de golpe no Pix poderá receber até 50% do valor de volta com reembolso do banco

Uma recente resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reacendeu o debate sobre a responsabilidade das instituições bancárias em casos de fraudes realizadas por meio do Pix. O entendimento da Justiça sugere que as vítimas podem ter direito a um reembolso parcial dos valores perdidos, mesmo quando apresentarem alguma forma de participação no prejuízo.

O caso em questão envolve uma cliente que foi alvo do famoso “golpe do bilhete premiado” e acabou transferindo aproximadamente R$ 20 mil. Em decisão de primeira instância, o banco foi condenado a restituir a totalidade do valor e a pagar uma indenização por danos morais. Contudo, essa sentença foi parcialmente modificada.

Por maioria de votos, os desembargadores de entenderam que houve culpa mútua. Isso implica que tanto a vítima quanto a instituição financeira tiveram alguma responsabilidade no prejuízo sofrido.

Por um lado, a cliente fez a transferência de maneira voluntária, sem evidências de invasão à sua conta ou falhas de segurança direta. Por outro lado, o banco foi considerado parcialmente culpado por não ter percebido, de forma oportuna, que a movimentação estava fora do padrão habitual da correntista.

Dessa forma, o reembolso pode ser restrito, em certos casos, a cerca de 50% do valor perdido. Essa decisão não estabelece uma norma automática, mas cria um precedente para que situações semelhantes sejam avaliadas com base nesse raciocínio.

Como é realizado o reembolso no Pix

Atualmente, as vítimas de fraudes podem solicitar o que é conhecido como Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central do Brasil.

O procedimento compreende algumas etapas:

  • A vítima deve entrar em contato com o banco de imediato, assim que perceber a fraude;
  • A instituição acionará o MED e notificará o banco que recebeu o valor;
  • Os valores podem ser bloqueados preventivamente;
  • A análise do caso deverá ocorrer em até sete dias;
  • Se a fraude for confirmada, o dinheiro pode ser devolvido em até 96 horas após a resolução do caso.

A partir de 2026, uma versão aprimorada deste sistema visa agilizar o processo, podendo o prazo total chegar a até 11 dias.

A crescente preocupação com fraudes

O aumento das fraudes financeiras tem gerado preocupação entre autoridades e instituições. Dados do Banco Central mostram que, somente em 2024, foram apropriadamente contabilizadas cerca de 4,7 milhões de fraudes com Pix, resultando em perdas que totalizam R$ 6,5 bilhões.

Apesar desse cenário alarmante, a taxa de recuperação dos valores ainda é consideravelmente baixa, com apenas cerca de 7% do total sendo devolvido efetivamente às vítimas.

Especialistas orientam que, ao constatar uma fraude, o usuário deve agir rapidamente:

  • Entre em contato com seu banco imediatamente;
  • Registre um boletim de ocorrência;
  • Formalize a contestação utilizando o aplicativo ou canais oficiais;
  • Considere entrar em contato com órgãos como Procon ou até mesmo o Banco Central, se necessário.

A decisão do Judiciário catarinense enfatiza que cada caso será analisado de forma individual, mas sugere uma tendência de maior responsabilização das instituições financeiras, especialmente quando houver falhas na detecção de operações atípicas.