Com a aproximação do final do ano e das festividades natalinas, a ansiedade dos trabalhadores com registro em carteira aumenta em relação ao 13º salário.
Nesta temporada, a primeira parcela deverá ser depositada até o dia 30 de novembro. Como essa data cai em um domingo, os empregadores têm até 28 de novembro (uma sexta-feira) para realizar o pagamento.
A segunda parcela, que compreende os descontos do INSS e do Imposto de Renda, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do 13º é realizado com base na remuneração total do empregado, que é dividida por 12. Cada mês trabalhado representa 1/12 do salário mensal.
Portanto, quem permaneceu empregado durante todos os doze meses recebe o valor integral do salário como 13º. Aqueles que laboraram por um período inferior, no entanto, recebem um valor proporcional com base nos meses efetivamente trabalhados.
Além dos funcionários com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também gozam desse direito. Neste ano, os pagamentos para esse grupo foram antecipados, ocorrendo entre abril e junho.

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.