veja como fica para quem optou pelo saque-aniversário

Durante o primeiro semestre de 2025, o governo federal liberou o montante do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aproximadamente 12 milhões de cidadãos que decidiram optar pelo saque-aniversário até fevereiro. Como fica a distribuição dos lucros do fundo, anunciada na última quinta-feira, dia 24, para aqueles que escolheram essa alternativa?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que, se as contas apresentavam saldo positivo no último dia de 2024, a quantia proporcional dos lucros será depositada mesmo que o saldo tenha sido zerado posteriormente.

No entanto, os valores referentes aos lucros não serão disponibilizados da mesma forma que o saldo das contas. “Os saques podem ser realizados nas modalidades especificadas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990”, esclarece o MTE. Confira neste link as situações em que é permitido o saque.

A Caixa Econômica Federal iniciou na última sexta-feira, dia 25, a distribuição dos resultados nas contas do FGTS de cada trabalhador. A quantia destinada a cada um é proporcional ao saldo disponível em suas contas até 31 de dezembro de 2024.

Entendendo a liberação do FGTS para os que escolheram o saque-aniversário

Trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário viram os valores de suas contas liberados em duas parcelas, nos meses de março e junho de 2025.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a ação visava corrigir uma “injustiça”, dado que muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não sabiam que, em caso de demissão, o saldo do FGTS seria retido, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

“Essa liberação é um direito dos trabalhadores. Se eles tomaram essa decisão sem conhecer as desvantagens impostas pelo sistema, não é justo que sejam penalizados”, afirmou Marinho durante uma coletiva em fevereiro.

O que compreendemos por distribuição de lucros do FGTS?

A legislação que estabelece a distribuição de parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores com saldo positivo em suas contas é de 2016. Em junho de 2024, uma complementação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a distribuição deve, no mínimo, acompanhar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do Brasil. Esta lei também estipula que os valores devem ser distribuídos até 31 de agosto.

O Conselho Curador do FGTS, que é formado por representantes do governo federal (nomeados por ministérios), dos trabalhadores (por meio de centrais sindicais) e dos empregadores (designados por entidades patronais), define a parcela a ser distribuída.

Nesses últimos anos, o Conselho frequentemente assentiu na entrega de mais de 90% dos lucros. A única exceção foi em 2024, quando os conselheiros optaram por distribuir apenas 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões que o fundo alcançou em 2023. Mesmo assim, o valor repassado foi histórico, alcançando R$ 15,2 bilhões.

Simulação do valor a ser recebido de lucros do FGTS em 2025

Saldo em 31/12/2024 Distribuição de Lucros
R$ 1.000,00 R$ 21,13
R$ 2.000,00 R$ 42,26
R$ 3.000,00 R$ 63,39
R$ 4.000,00 R$ 84,52
R$ 5.000,00 R$ 105,65
R$ 10.000,00 R$ 211,30
R$ 20.000,00 R$ 422,60
R$ 30.000,00 R$ 633,90
R$ 40.000,00 R$ 845,20
R$ 50.000,00 R$ 1.056,50
R$ 100.000,00 R$ 2.113,00

Quem pode receber os lucros do FGTS?

Têm direito ao recebimento todos aqueles que apresentaram saldo positivo em suas contas do FGTS no ano considerável. O pagamento referente a 2025 diz respeito ao exercício de 2024.

Para verificar se você possuía saldo nesse período, é possível consultar seu extrato pelo aplicativo Meu FGTS, disponível para download tanto em dispositivos Android como iOS.

Outra opção é realizar a consulta diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, solicitando um extrato no balcão de atendimento.