A CLT determina que o trabalho realizado em feriados, sejam eles civis ou religiosos, deve ser pago em dobro, exceto se houver a concessão de um dia de folga compensatória.
Isso significa que, ao realizar a jornada em um feriado, o colaborador tem o direito de receber o valor referente àquele dia acrescido de 100%, a menos que haja um acordo prévio com a empresa que permita outro dia de descanso equivalente.
Essa compensação se aplica a todos os feriados oficialmente reconhecidos, tanto nacionais quanto estaduais ou municipais.
Por exemplo, se um empregado trabalha no Natal e não recebe um dia de folga compensatória, o pagamento correspondente a essa data deve ser dobrado no contracheque. Esse direito é garantido pela legislação e não depende da vontade do empregador, já que é uma obrigação legal.
Entretanto, existem categorias profissionais que seguem regras específicas, estabelecidas em convenções coletivas, que podem modificar a forma como essa compensação é aplicada.
Esse é o caso de trabalhadores dos setores de saúde e serviços essenciais, que normalmente têm acordos sindicais com escalas diferenciadas, onde folgas extras são concedidas em troca do trabalho realizado nesses dias.
Em 2025 ainda teremos, pelo menos, 3 feriados que podem garantir o pagamento em dobro aos trabalhadores
Os empregados devem estar atentos às chances de receber essa compensação nos próximos feriados deste ano.
No dia 15 de novembro, que celebra a Proclamação da República, cairá em um sábado. O feriado de 20 de novembro, em homenagem ao Dia da Consciência Negra, será em uma quinta-feira e, desde 2023, é oficial em todo o Brasil.
Além disso, os feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), ambos também em quintas-feiras, são feriados oficiais e podem garantir o pagamento em dobro caso haja expediente normal nestas datas.
É fundamental estar atualizado sobre a legislação para assegurar que nenhum direito seja negligenciado, especialmente quando o descanso é trocado por trabalho.

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