Os empregados com registro em carteira (CLT) têm até esta quinta-feira, 6 de agosto, para receber os salários correspondentes ao mês de julho. Essa data marca o quinto dia útil de agosto de 2026, que é o prazo máximo estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas realizem o pagamento das remunerações.
Para aqueles que recebem o salário mínimo nacional, o depósito deverá ser de pelo menos R$ 1.621, que é o valor do salário mínimo vigente em 2026. A legislação exige que o montante esteja realmente disponível para movimentação pelo trabalhador até o fim desse prazo, e não é suficiente apenas agendar uma transferência para uma data futura.
A contagem do quinto dia útil segue normas específicas da legislação trabalhista, o que pode gerar confusões tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Segundo a CLT, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não são contabilizados.
Neste ano, o calendário apresentou a seguinte disposição:
- 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
- 2 de agosto (domingo): não conta para a contagem;
- 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
- 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
- 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
- 6 de agosto (quinta-feira): 5º dia útil.
Caso ocorra algum feriado municipal ou estadual durante o período, a contagem poderá ser ajustada de acordo com a localidade onde a empresa está situada.
Conformidade com a CLT
A exigência está prevista no artigo 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao realizado.
A norma também requer que o valor esteja acessível para saque ou movimentação nesse intervalo. Portanto, programar um depósito para uma data posterior ao quinto dia útil não satisfaz às exigências legais.
Embora os bancos estabeleçam regulamentos próprios para compensações financeiras aos sábados, esse dia é considerado útil para fins de pagamento de salários. Quando o quinto dia útil cai em um sábado, algumas empresas optam por antecipar o crédito para a sexta-feira anterior, mesmo que isso não seja uma obrigação legal.
Consequências do atraso
Caso o empregador não realize o pagamento no prazo determinado, poderá enfrentar várias consequências, incluindo sanções administrativas e trabalhistas. Isso inclui a aplicação de multas, a incidência de juros e correção monetária, além da possibilidade de queixas na Justiça do Trabalho.
Se o trabalhador notar um atraso, ele pode, a princípio, entrar em contato com o departamento responsável da empresa para averiguar se houve um problema operacional. Se a situação persistir, é viável buscar apoio junto ao sindicato de sua categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos.
Nos casos de atrasos frequentes, a jurisprudência trabalhista considera que isso pode caracterizar o descumprimento das obrigações do empregador, o que abre caminho para ações judiciais conforme previsto na legislação.

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