Trabalhador que usou saque-aniversário do FGTS e foi demitido pode sacar saldo

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos nos últimos seis anos agora podem retirar os valores acumulados que estavam retidos. Essa liberação será feita de maneira escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme estabelece a Medida Provisória (MP) 1.331/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23).

Na opção do saque-aniversário, trabalhadores com carteira assinada podem retirar um percentual do FGTS anualmente. No entanto, caso fossem demitidos sem justa causa, ficavam limitados a sacar apenas o valor da multa rescisória, que corresponde a 40% do montante depositado.

Segundo o governo federal, a liberação restrita à multa rescisória “diminui a função original do FGTS como um recurso de proteção social em períodos de dificuldade financeira”. Por isso, a MP agora permite que os trabalhadores movam o restante do saldo ligado ao contrato de trabalho que foi encerrado.

Conforme informado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essa nova medida visa corrigir uma “injustiça” ao permitir que aqueles que foram demitidos neste ano e optaram pelo saque-aniversário acessem recursos que estavam proibidos. O governo aponta que, desde a criação dessa modalidade em 2020, 12 milhões de trabalhadores foram demitidos e não puderam acessar os recursos do FGTS por terem escolhido o saque-aniversário.

Esse benefício permanecerá enquanto a medida provisória estiver em vigor: 60 dias, desconsiderando o recesso, o que se estende até o início de abril. Há possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Nesse prazo, o Congresso Nacional deverá votar a proposta, que terá força de lei durante sua duração.

Condições

O trabalhador que se enquadra nos critérios e já possui um novo emprego também poderá realizar o saque. Aqueles que mudaram para a outra modalidade (saque-rescisão) também são elegíveis, desde que seu contrato anterior tenha se encerrado enquanto ainda estavam na modalidade de saque-aniversário.

Os contratos devem ter sido encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e esta terça-feira (23), por um dos seguintes motivos:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão indireta, de culpa recíproca ou por força maior;
  • rescisão devido à falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • extinção normal do contrato a termo, incluindo contratos de trabalho temporário;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Pagamentos

A Caixa Econômica Federal irá divulgar um calendário para os saques, limitados a até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O restante será disponibilizado de maneira escalonada até 12 de fevereiro.

Para aqueles que já possuem conta bancária vinculada ao FGTS, o crédito será realizado automaticamente. Se não houver uma conta específica para esse fim, o beneficiário pode retirar os valores diretamente em uma agência da Caixa, nos caixas eletrônicos ou em casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, as retiradas não poderão ser feitas presencialmente.

O governo estima que serão aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS disponíveis para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)