O Seguro-Desemprego não é um direito de todos os trabalhadores. Veja quem pode ter acesso ao pagamento do benefício:
- Trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa ou de forma indireta
- Trabalhadores formais com contrato suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional fornecidos pelo empregador
- Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão
- Pescadores profissionais que enfrentam a proibição de pesca durante o período de defeso
- Trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de concessão contínua, exceto Auxílio-acidente, auxílio suplente e abono de permanência no serviço
- Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada, relacionados a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, na primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, na segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão, para solicitações seguintes;
- Trabalhadores que não possuem renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
No ano de 2025, o Governo Federal implementou mudanças no Seguro-Desemprego em função do reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00.
Assim, o valor mínimo do benefício não poderá ser inferior a R$ 1.518,00. Ademais, o teto do seguro-desemprego foi ajustado para R$ 2.424,11.
Essas alterações garantem que os trabalhadores desempregados recebam valores que reflitam a realidade econômica atual, aumentando a segurança financeira no período de busca por um novo emprego.
É crucial entender que existe um prazo definido para solicitar o Seguro-Desemprego, que varia conforme o tipo de trabalhador. Confira:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, até 120 dias após o início da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, a contar da data da dispensa
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a partir da data do resgate.
Leia mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Pela internet, o pedido pode ser realizado através do site do Governo Federal, Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos Android e iOS.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Para solicitar o benefício pelo aplicativo de Carteira de Trabalho Digital, é necessário ter uma conta gov.br e seguir estes passos:
- Entre no aplicativo utilizando os dados da sua conta gov.br, clicando na opção “Entrar com gov.br”
- Clique na aba “Benefícios”. Você será redirecionado para a seção de “Seguro-Desemprego”
- No menu que se abrir, clique em “Solicitar”
- Informe o número da requerimento de Seguro-Desemprego e confirme todas as suas informações
- Na parte inferior da tela, clique em “Avançar”
- Agora será possível visualizar todos os dados referentes ao seu contrato de trabalho, incluindo seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados
- Após revisar tudo cuidadosamente, clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar seu pedido.
Para verificar o status do pedido, basta clicar em “Consultar” na aba de Benefícios.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Site do Governo Federal
Se optar por realizar o pedido pelo Após realizar o login, acesse os serviços digitais do portal para Seguro-Desemprego Clique em “Seguro-Desemprego” e depois em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Se for um trabalhador doméstico, a opção é “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico” Insira o número do Requerimento do Seguro-Desemprego e clique em “Consultar”. Você será redirecionado para a página com o número do requerimento e suas informações Leia atentamente as regras para habilitar o benefício; marque a opção “Concordar” e depois clique em “Concluir” Confirme a solicitação do seguro-desemprego e verifique a confirmação da solicitação. Para acompanhar a solicitação, clique em “Consultar Seguro-Desemprego” na página do Seguro-Desemprego.
Presencialmente
Além disso, o trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego presencialmente, em uma das opções a seguir:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Demais postos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
- Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar o Seguro-Desemprego pelo atendimento da Central Alô Trabalho, pelo telefone 158
- É necessário apresentar documento oficial com foto e outros documentos que comprovem a situação de emprego.
Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego?
Além do prazo para a solicitação do benefício, é fundamental reunir alguns documentos essenciais que são exigidos:
- CPF
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
- Comunicação de dispensa do trabalhador resgatado
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Rescisão do Contrato.
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