STJ: Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves

O colegiado votou de forma unânime, seguindo a opinião do relator, ministro João Otávio de Noronha, que reafirmou a responsabilidade dos compradores do imóvel pelos encargos condominiais. Dessa forma, foi autorizado ao condomínio exigir o pagamento das cotas através de execução de título extrajudicial, afastando as teses anteriormente aceitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nos embargos. O condomínio, por outro lado, sustentou que os compradores são os legítimos proprietários conforme a matrícula, sendo que os débitos condominiais podem ser cobrados do proprietário registrado ou de quem tenha domínio ou posse, devido à natureza da obrigação que está

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