O colegiado votou de forma unânime, seguindo a opinião do relator, ministro João Otávio de Noronha, que reafirmou a responsabilidade dos compradores do imóvel pelos encargos condominiais. Dessa forma, foi autorizado ao condomínio exigir o pagamento das cotas através de execução de título extrajudicial, afastando as teses anteriormente aceitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nos embargos. O condomínio, por outro lado, sustentou que os compradores são os legítimos proprietários conforme a matrícula, sendo que os débitos condominiais podem ser cobrados do proprietário registrado ou de quem tenha domínio ou posse, devido à natureza da obrigação que está
O post <p><strong>STJ: Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves</strong></p> apareceu primeiro em Creativa.com.br.

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.