Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta. Veja o que fazer se não receber

 

A segunda parcela do 13º salário corresponde ao salário bruto referente ao mês de dezembro, com descontos do adiantamento da primeira parcela, da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda. Essa quantia deve ser creditada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parte foi paga até 28 de novembro, conforme as normas vigentes. 

Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos, uma vez que o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. O pagamento da primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi realizada entre 26 de maio e 6 de junho.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia este ano, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador formal receberá R$ 3.512, considerando ambas as parcelas.

O que fazer se não receber

Os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do décimo terceiro têm cinco opções de ação, nessa ordem:

  1. Contato com o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa para relatar o problema e solicitar o pagamento pendente;
  2. Buscar apoio no sindicato da sua categoria para registrar a queixa;
  3. Caso não haja um acordo, fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
  4. Registrar uma denúncia no 03/leis/l4090.htm” target=”_blank” rel=”noopener”>Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por um período superior a 15 dias. Assim, o mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais será contado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente àquele período.

    Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também são beneficiados. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, o trabalhador perderá o benefício se for dispensado com justa causa.

    Informações da Agência Brasil