O INSS, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, elaborou uma série de perguntas e respostas para auxiliar aposentados e seus familiares a esclarecerem suas dúvidas. O ressarcimento será realizado em uma única parcela até o final deste ano.
No último encontro transmitido online, realizado na quarta-feira (18/6), o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, responderam questões sobre a devolução dos descontos irregulares aplicados a aposentados e pensionistas.
De acordo com os representantes, a expectativa é que os valores sejam restituídos até o final de 2025, em um único pagamento.
Veja abaixo:
1 – Quais foram as fraudes praticadas contra o INSS e seus beneficiários?
As fraudes referem-se a descontos indevidos aplicados nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS por entidades associativas que não tinham consentimento dos beneficiários. Exemplos incluem sindicatos e associações de aposentados.
2 – Quantos beneficiários sofreram essas fraudes?
A estimativa de órgãos como a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) indica que aproximadamente 4,1 milhões de aposentados e pensionistas podem ter enfrentado descontos incorretos. Até a última quarta-feira, 3,2 milhões de pessoas já haviam registrado contestações no Meu INSS e nas agências dos Correios.
“Estamos trabalhando para assegurar que os aposentados e pensionistas que foram alvo dessas fraudes recuperem o que é de direito. Nosso objetivo é que o pagamento ocorra ainda este ano, em uma única parcela, de maneira simples”, afirmou Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU).
Todas as pessoas serão ressarcidas no mesmo período, sem qualquer lista de priorização. Nossa intenção é realizar o pagamento o mais breve possível. O plano atual prevê o lançamento de um calendário para pagamentos em lotes a cada 15 dias, realizando dois lotes de beneficiários em um único mês”, complementou Waller.
3 – Como posso verificar se fui afetado pelos descontos indevidos?
Para conferir se houve descontos associativos em seu benefício, você deve acessar um dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo “Meu INSS” ou a central de atendimento pelo número 135. Também é possível realizar uma consulta presencial nas agências dos Correios em todo o Brasil. É importante ressaltar que o INSS não realiza ligações, não envia SMS ou mensagens pelo WhatsApp. Toda a comunicação oficial é feita por meio do aplicativo “Meu INSS” ou diretamente pela central 135.
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4 – Como posso recuperar o dinheiro que foi descontado indevidamente?
Se você observou descontos não autorizados em seu benefício, deverá informar, através do aplicativo “Meu INSS”, que não reconhece esses descontos. Também é possível fazer a contestação de forma presencial nas agências dos Correios. Após a contestação, o INSS notificará a entidade associativa para que apresente comprovações de que o desconto foi autorizado. Caso a entidade não se manifeste em até 15 dias úteis, o INSS concederá mais cinco dias úteis para que a devolução do valor ao beneficiário seja feita.
Se a entidade não reembolsar o valor descontado injustamente, o Governo Federal assumirá a responsabilidade pelo ressarcimento.
5 – Preciso contratar um advogado para solicitar meu ressarcimento?
Não é necessário recorrer a um advogado para iniciar o processo de contestação. O beneficiário pode entrar em contato diretamente com o INSS pelos canais oficiais citados anteriormente: aplicativo “Meu INSS”, Central 135 ou atendimento presencial nas agências dos Correios.
6 – Qual é o prazo para solicitar o ressarcimento? O direito pode prescrever?
Não há um prazo fixo determinado para contestar os descontos e solicitar o ressarcimento. O sistema de contestação ficará aberto para novos pedidos. Para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja prejudicado, a pedido da AGU, o STF suspendeu a contagem do prazo de prescrição para o direito ao ressarcimento, caso o beneficiário decida pela via judicial. Contudo, a via administrativa é a que possibilitará que as vítimas da fraude recebam rapidamente os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.
Assista à transmissão ao vivo e tire suas dúvidas:
7 – Quando receberei de volta os valores descontados indevidamente em meu benefício?
Após identificar a quantidade de segurados afetados pelas fraudes e os montantes envolvidos, em breve o governo deverá disponibilizar um calendário de ressarcimento para aposentados e pensionistas.
8 – Quem fará o pagamento do valor devido aos aposentados e pensionistas?
O Governo Federal reembolsará integralmente os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, incluindo a correção monetária. Se necessário, o governo poderá utilizar recursos do Orçamento da União para financiar o ressarcimento das vítimas de fraude.
9 – A devolução do dinheiro só ocorrerá após a condenação dos responsáveis pelas fraudes?
A restituição dos valores descontados indevidamente não está condicionada à condenação dos autores das fraudes. Por isso, o governo assumirá a obrigação de ressarcir as vítimas. Entretanto, os envolvidos nas fraudes deverão devolver esses valores. Até o momento, a AGU já conseguiu bloquear R$ 2,8 bilhões em bens e recursos financeiros pertencentes a investigados, que serão utilizados para cobrir eventuais despesas do governo com o ressarcimento aos aposentados.
10 – Preciso recorrer à Justiça para receber o meu dinheiro?
Não é necessário intentar ações judiciais para recuperar o dinheiro. O governo realizará o ressarcimento pela via administrativa, por meio do INSS.
A AGU apresentará aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraude uma proposta de acordo para reembolso dos valores, que serão devolvidos integralmente, com correção monetária. Adesão ao acordo será a forma mais prática, rápida e segura de receber os valores de volta. Porém, caso o beneficiário não queira aderir ao acordo, ele ainda pode recorrer ao Judiciário. Esse é um direito de qualquer cidadão, e em momento algum a AGU questionou ou questionará esse direito.
11 – O reembolso será feito de uma vez ou em parcelas?
O valor total descontado nos últimos cinco anos será devolvido em um único pagamento para cada segurado.
12 – Haverá alguma lista de prioridades para o ressarcimento via INSS?
Não. Todos que tiverem direito receberão os valores em um único pagamento.
13 – Quem recorreu à Justiça para receber a indenização ficará de fora do cronograma de ressarcimento do INSS?
Se alguém já obteve ressarcimento por meio da Justiça, não poderá receber novamente, pois isso significaria receber em duplicidade. Caso o beneficiário tenha ajuizado uma ação que está em andamento, ele precisará escolher qual via deseja seguir para receber, seja judicial ou administrativa, e abrir mão de uma das opções.
14 – É verdade que a AGU moveu uma ação no STF para anular os processos judiciais que exigem a devolução do dinheiro?
Não é verdade. A AGU está solicitando ao STF que suspenda temporariamente a tramitação dos processos, com o objetivo de acelerar a devolução dos valores pela via administrativa, por meio de um acordo, sem a necessidade de judicialização. Paralelamente, a AGU pediu ao Supremo que suspenda a contagem do prazo de prescrição do direito para que os prejudicados pleiteiem essa indenização na Justiça. Em nenhum momento a AGU contestou o direito do cidadão de recorrer ao Judiciário. O objetivo do governo com essa ação no STF é garantir que o reembolso seja feito de forma ágil e segura aos que tiveram seus benefícios fraudados.
15 – Como serão tratados os casos em que os beneficiários contestaram os documentos fornecidos pelas associações?
A palavra do segurado tem maior peso. A validade da contestação é respeitada, e quando ela é realizada, gera uma solicitação para que a instituição faça o pagamento.
16 – Qual o procedimento para aqueles que descobriram descontos anteriores a março de 2020?
Infelizmente, essas pessoas não receberão nada, pois seu direito já estará prescrito.
17 – Como será feito o cálculo do ressarcimento em casos de beneficiários falecidos após sofrerem descontos indevidos?
Os herdeiros precisarão se habilitar por meio de um processo presencial no INSS para receber os valores.

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