A decisão do Banco Central (BC) de iniciar a liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada na terça-feira (18), gerou incertezas entre os investidores. Qual será o futuro daqueles que possuíam contas ou Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) desta instituição?
A resposta varia conforme o montante investido e o perfil do investidor. Investidores pessoas físicas e empresas recebem tratativas diferentes no que diz respeito ao reembolso dos valores. Para valores de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o pagamento será garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma entidade privada constituída por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.
A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conglomerado financeiro. Isso abrange tanto o capital investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Dessa forma, aqueles que possuem no máximo R$ 250 mil em aplicações no Banco Master terão a totalidade do valor investido devolvida. Por exemplo, se um correntista tiver R$ 270 mil, receberá R$ 250 mil pelo FGC, enquanto os R$ 20 mil restantes o colocarão na lista de credores do banco, podendo recuperar o montante apenas por meio de processo judicial, caso não haja um acordo.
Os investidores devem estar alertas. O reembolso via Fundo Garantidor de Crédito não acontece de forma automática. Os correntistas precisam baixar o aplicativo do FGC e completar o cadastro. Posteriormente, deverão aguardar que o liquidante designado pelo Banco Central valide a lista de credores do Banco Master, processo que pode levar cerca de 30 dias.
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Como será o processo de pagamento?
Com a liquidação, o Banco Central assume a gestão da instituição e designa um liquidante encarregado de avaliar ativos e passivos. Um dos primeiros passos é enviar ao FGC a lista atualizada de depositantes e investidores.
O processo é dividido em três etapas:
- Envio da lista de credores: o liquidante coleta e envia os dados ao FGC. Essa fase pode demorar até 30 dias úteis;
- Liberação do pedido de ressarcimento: após validação das informações, o FGC habilita no aplicativo a opção “Solicitar pagamento”. A liberação normalmente ocorre em até 48 horas após a validação;
- Pagamento: após o pedido e a confirmação digital, o valor é transferido para uma conta bancária de titularidade correspondente.
Pessoas físicas e jurídicas seguem caminhos distintos para acessar os recursos do FGC.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
O processo de ressarcimento não é automático. Os investidores devem solicitar seguindo estas etapas:
- Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
- Complete o cadastro com documentos e informações pessoais;
- Insira os dados da conta bancária correspondente;
- Aguarde a habilitação da opção de solicitação;
- Solicite o pagamento e finalize com a confirmação digital;
- Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o procedimento, podem ser exigidos documentos adicionais e a validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
- Empresas com direito ao resgate devem acessar o Portal do Investidor do FGC;
- O representante legal registra no portal as informações da empresa;
- O FGC envia orientações por e-mail sobre a documentação necessária;
- Após a validação, o pagamento é efetuado na conta corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que está coberto pelo FGC?
- Contas correntes e de poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações de compromissadas com títulos elegíveis.
Limite de valores
A cobertura está limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Se ocorrer mais de uma liquidação dentro de um intervalo de quatro anos, o teto global será de R$ 1 milhão.
Valores que ultrapassarem o limite entram na liquidação extrajudicial, que pode levar anos e não possui garantias. Sem um acordo, o montante é integrado à massa falida da instituição financeira, podendo ser recuperado apenas por meio de ação judicial, que costuma ser um processo longo.
Prazos e tributação
A atualização dos valores será realizada conforme os termos contratados até a data da liquidação. O Imposto de Renda incidirá de acordo com a tabela regressiva. Se o intervalo entre a aplicação e a liquidação for inferior a 30 dias, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto para a caderneta de poupança, que é isenta.
Maior operação da história do FGC
O FGC projeta que a liquidação do Banco Master envolverá aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias, atendendo cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo afirma que há patrimônio suficiente para atender integralmente os pagamentos segundo as normas vigentes.
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