Saiba como funciona o Saque-Aniversário — Ministério do Trabalho e Emprego

– Como funciona o Saque-Aniversário?

A modalidade Saque-Aniversário permite que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, acesse apenas o depósito referente à multa rescisória do FGTS. Anualmente, no mês de seu aniversário, ele pode retirar uma porcentagem do saldo da conta do FGTS, acrescida de um valor extra. O profissional tem a opção de voltar à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento, mas essa alteração passa a valer somente a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.

Quem está apto a receber os valores?

Os trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025 e que possuam saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato estão habilitados a fazer o saque.

A liberação dos valores ocorre em situações onde a rescisão aconteceu por:

• Demissão sem justa causa;

• Demissão indireta, com culpa compartilhada ou força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, de empregado doméstico ou anulação do contrato;

• Término normal do contrato determinado, incluindo contratos temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

Quem está excluído do saque?

A partir de 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não conseguirão acessar o saldo do FGTS, que ficará bloqueado.

Até quando essa medida será válida?

O benefício se aplica a trabalhadores demitidos até a data da publicação da medida provisória. Após 23 de dezembro, aqueles que escolheram o Saque-Aniversário não poderão usufruir dessa medida, e seus saldos permanecerão retidos.

O trabalhador precisa deixar a modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos bloqueados?

Não é necessário. O trabalhador pode continuar na modalidade Saque-Aniversário. Porém, a partir de 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem ainda nessa modalidade e forem demitidos verán seu saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Se o trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos, ele pode retirar o restante?

Sim, ele poderá retirar o valor disponível em conta que não foi afetado por empréstimos. No entanto, se o saldo total estiver comprometido, não haverá quantia a ser recebida.

Trabalhador já empregado pode receber?

Sim, ele tem direito de acessar os valores do vínculo que foi rompido enquanto estava na opção pelo saque-aniversário, mesmo possuindo um novo emprego.

Se o trabalhador está na regra de transição entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão e é demitido, ele recebe?

Sim, ele receberá, pois ainda está seguindo a regra de transição.

A medida provisória altera alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?

Não, não altera as normas do Saque-Aniversário. Apenas libera temporariamente os recursos que estavam bloqueados.

Se um trabalhador tinha escolhido o Saque-Aniversário, mas mudou para o Saque-Rescisão e foi demitido quando ainda estava na primeira modalidade, ele poderá sacar?

Sim, ele poderá sacar.

Como o trabalhador poderá realizar o saque?

Os valores serão depositados automaticamente na conta vinculada ao aplicativo do FGTS. Se não houver conta registrada, o trabalhador pode retirar os valores utilizando o cartão cidadão e senha em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da CAIXA.

Trabalhador não cadastrado no aplicativo da Caixa: como receber e quais documentos são necessários?

Se o trabalhador não tiver uma conta bancária cadastrada, ele pode sacar os valores nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou em lotéricas com o cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, ainda poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 apenas utilizando a senha e, se preferir, por meio de biometria digital até R$ 3.000,00.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador tem direito ao saque?

Sim, ele pode sacar até 80% do saldo disponível.

O trabalhador pode consultar sua elegibilidade ao Saque Rescisão Especial pelas seguintes opções:

Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber qual será o valor recebido?

Para descobrir o valor a ser recebido, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores que forem liberados são identificáveis pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Acesse o site da CAIXA para informações sobre como se cadastrar no app FGTS.

Primeira e Segunda parcelas

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00, limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O crédito será feito automaticamente na conta registrada no app do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, referente ao saldo remanescente para os trabalhadores que possuíam quantias superiores a R$ 1.800,00 a receber. O pagamento da segunda parte será realizado até o dia 12 de fevereiro, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.