Saiba como aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos no INSS

Os pagamentos têm início em 24 de julho. A adesão ao programa é essencial para que o beneficiário receba a restituição dos valores diretamente em sua conta, evitando a necessidade de ações judiciais.

A partir de sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por entidades associativas podem se inscrever no acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Essa inscrição é crucial para que os beneficiários possam receber a devolução dos valores diretamente em suas contas, sem precisar ir à Justiça.

Este plano de ressarcimento resulta de um acordo de conciliação assinado entre diversas entidades. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, a parceria inclui a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O pacto também recebeu homologação do Supremo Tribunal Federal, o que proporciona segurança jurídica ao plano de ressarcimento organizado pelo Governo Federal.

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Como posso recuperar meu valor?

O acordo permite que aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recuperem os valores sem a necessidade de ações judiciais, através de um simples processo administrativo. Para isso, é necessário aderir à proposta pelo aplicativo Podem se inscrever no plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades associativas. Até o momento, o INSS registrou 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos feitos), sendo que cerca de 3 milhões (81%) ainda não tiveram resposta.

A adesão não tem custo e não exige documentação adicional. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário recebe seu benefício previdenciário.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1 – Faça login no aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha.

2 – Clique em “Consultar Pedidos” e, caso tenha mais de um, selecione “Cumprir Exigência” em cada um.

3 – Role até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, escolha “Sim”.

4 – Clique em “Enviar” e pronto! Basta aguardar o pagamento!

Calendário de ressarcimento

O primeiro lote de pagamentos será realizado no dia 24 de julho, com a continuidade de lotes diários até que todos os casos sejam resolvidos.

Os valores serão pagos em uma única parcela, atualizados monetariamente com base no IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Os pagamentos seguirão a ordem cronológica de adesão ao acordo, ou seja, quem aderir primeiro será pago primeiro.

Casos com resposta da entidade

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Estes casos ainda estão sendo analisados e não farão parte imediata do cronograma de ressarcimento.

Quando uma entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é informado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

– Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;

– Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou erro induzido;

– Indicar que não reconhece a assinatura.

Caso o aposentado questione a validade dos documentos, a entidade será intimada a restituir os valores em até cinco dias úteis e o caso será auditado.

Se a entidade não devolver os valores, o beneficiário receberá orientações sobre as medidas judiciais a serem tomadas. O INSS está buscando parcerias com Defensorias Públicas dos Estados para oferecer suporte jurídico aos beneficiários nesses casos.

E os que já processaram judicialmente?

Caso ainda não tenham recebido valor via judicial, os beneficiários podem optar pelo acordo administrativo. Aqueles que já entraram com ação para ressarcimento deverão desistir do processo contra o INSS, que promete pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Grupos especiais

O INSS realizará automaticamente a contestação de descontos indevidos para beneficiários em circunstâncias específicas que não solicitaram o pedido. Esse procedimento, denominado contestação de ofício, abrangerá:

– Idosos com descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na ocasião;

– Indígenas;

– Quilombolas;

Essa ação irá beneficiar aproximadamente 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

E ainda é possível contestar?

Sim. Os canais de atendimento para consultas e contestações sobre descontos realizados pelas entidades continuam disponíveis. Eles permanecerão abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos através de:

– Central de atendimento 135;

– Agências dos Correios, com mais de 5 mil unidades em todo o país.

E para quem reside em áreas remotas?

O INSS irá realizar ações de busca ativa em regiões de difícil acesso. A partir de agosto, o Instituto intensificará o atendimento presencial em comunidades com o PREVBarco, que levará serviços a comunidades ribeirinhas e outras áreas isoladas. As datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderão ser consultados no site do INSS e pela Central 135.

Atenção a fraudes

O INSS não envia links por mensagens e não realiza ligações para tratar de ressarcimento. Não é necessário intermediários. Para mais informações, o beneficiário deve sempre consultar os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e a Central 135. O Governo Federal reafirma seu compromisso em garantir justiça, segurança e transparência para todos os beneficiários do INSS.

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