ressarcimento dos descontos indevidos pelo INSS

Adesão ao acordo

1. O que é o acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal?
Trata-se de um entendimento que assegura a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025, sem a necessidade de ações judiciais, funcionando de forma administrativa.

2. Quem pode aderir ao acordo?
Todos os aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos e não obtiveram uma resposta das entidades competentes. 

3. Como proceder para aderir ao acordo?
A adesão pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou nos postos dos Correios em todo o Brasil.

4. Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Abra o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e a senha.

  2. Vá para “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada solicitação ativa (se houver mais de uma).

  3. Desça até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

  4. Toque em “Enviar” e pronto. Agora, basta aguardar a confirmação do pagamento! 

5. Há alguma taxa ou necessidade de enviar documentos para aderir ao acordo?
Não, a adesão é totalmente gratuita e não requer a apresentação de documentos.

 

Pagamento de valores indevidamente descontados

6. Quando terá início o pagamento do ressarcimento?
O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, com novos lotes sendo liberados diariamente até que todos os casos sejam atendidos. 

7. Como serão realizados os depósitos?
Os valores serão creditados em parcela única, de forma automática, na conta onde o beneficiário já recebe seu pagamento previdenciário. 

8. Se eu aderir agora, vou receber antes?

O pagamento será realizado seguindo a ordem de adesão ao acordo; portanto, quem se inscrever primeiro receberá antes.

9. Como será feita a correção monetária dos valores?
Os valores serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), começando da data do desconto até a inclusão no pagamento.

 

Casos específicos

10. E se a entidade apresentar justificativas ou documentos comprovando o desconto?
Você será informado através do aplicativo Meu INSS ou por correspondência dos Correios. Poderá aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de falsificação ou declarar que não reconhece a assinatura. 

11. O que fazer se eu não concordar com os documentos apresentados?
Você poderá contestar, e nesse caso, a entidade será intimada a restituir os valores em até cinco dias úteis, e o processo deverá passar por auditoria. Se a devolução não ocorrer, o beneficiário receberá orientações sobre as ações judiciais que pode tomar. Haverá suporte jurídico gratuito através das Defensorias Públicas dos Estados.

12. Já entrei na Justiça, ainda posso aderir ao acordo?
Sim, desde que não tenha recebido os valores pela ação judicial. Será necessário desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

 

Grupos especiais e atendimento dedicado

13. Sou idoso, indígena ou quilombola. Preciso fazer algum procedimento para receber meu dinheiro de volta?
Não, caso ainda não tenha feito a contestação, não será necessário registrar nenhum pedido. O INSS iniciará automaticamente o processo de contestação para aqueles com 80 anos ou mais que tiveram descontos a partir de março de 2024, além de indígenas e quilombolas. 

Se já tiver feito a contestação, você precisará acessar o sistema do Meu INSS e confirmar sua aceitação. 

14. Moro em uma região de difícil acesso. Como será o atendimento?
O INSS realizará ações de busca ativa nessas áreas, contando com o reforço do PREVBarco a partir de agosto, atendendo comunidades ribeirinhas e isoladas. O calendário com as datas e municípios atendidos pelo PREVBarco estará disponível no site do INSS e na Central 135.

 

Prazos e canais para contestação

15. Até quando posso contestar os valores descontados indevidamente?
Você poderá consultar e contestar os valores até o dia 14 de novembro de 2025. Este prazo pode ser prorrogado, se necessário.

16. Onde posso fazer isso?
As consultas e contestações podem ser realizadas pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Central de Atendimento 135

  • Agências dos Correios, disponíveis em mais de 5 mil locais em todo o Brasil

Alerta contra fraudes

17. O INSS entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do ressarcimento?
Não. O INSS não realiza ligações nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. A adesão ao acordo deve ser feita somente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

18. Preciso de algum intermediário para receber os valores?
Não. Todo o procedimento é gratuito e realizado diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de falsos despachantes. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135.

19. Como evitar cair em fraudes?
Nunca clique em links desconhecidos, não forneça informações pessoais por telefone ou mensagem e não aceite promessas de facilitação. Utilize apenas os canais oficiais: Meu INSS, Central 135 e o site gov.br/inss.

Ascom INSS

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