A entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta segunda-feira. Desde as 8h, as opções para envio e transmissão, assim como os dados da declaração pré-preenchida, já podem ser acessados no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. O prazo final para a entrega é 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações até essa data.
Como realizar a declaração
Para efetuar a declaração, o contribuinte deve visitar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir desse ponto, ele pode escolher entre baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita em seu smartphone ou preencher a declaração online. O sistema online passou por diversas atualizações em comparação ao ano anterior. A nova interface de suporte está mais intuitiva e agora o sistema emite alertas em caso de erros comuns, como pagamentos de dependentes sem a devida declaração de rendimentos e despesas médicas excessivas.
Declaração pré-preenchida
No ano passado, mais de 50% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida. Com essa opção, vários campos da declaração são preenchidos automaticamente, incluindo rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e encargos. Essa alternativa não apenas acelera o processo de preenchimento, mas também minimiza a chance de erros de digitação, evitando que a declaração seja retida em malhas desnecessárias. A declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que possuem conta no gov.br com nível prata ou ouro.
É fundamental lembrar que as informações na declaração pré-preenchida são fornecidas por terceiros, como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Portanto, o contribuinte deve sempre verificar a precisão dos dados. Caso haja discrepâncias, é importante informar os valores efetivamente recebidos ou pagos, mantendo os comprovantes das transações para eventuais fiscalizações.
Este ano, a Receita Federal acrescentou novas informações à declaração pré-preenchida, incluindo dados sobre renda variável e empregados domésticos, além de simplificar alguns aspectos relacionados aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente forneça uma procuração digital para que o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, desde que esteja com sua inscrição regular no CPF e tenha sido considerado dependente nas três declarações anteriores.
Quem precisa declarar
Neste ano, devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (um aumento em relação aos R$ 33.888,00 do ano passado), assim como aqueles que tiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00). Portanto, estão isentas da declaração as pessoas que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os critérios de obrigatoriedade permanecem praticamente os mesmos. Entre os principais, estão os que se aplicam aos contribuintes que:
– obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
– realizaram transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares com valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos que incidam imposto;
– tinham, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapassasse R$ 800 mil;
– passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição ao fim de 2025.
A relação completa de quem deve declarar e quem está isento pode ser consultada neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
ACESSE AQUI todas as detalhes sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026.

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