Conforme noticiado pelo Observador, a partir de 10 de abril começa a vigorar o sistema de depósito e reembolso (SDR), que estipula a cobrança de 10 centavos para cada garrafa ou lata de bebida. Esse valor será ressarcido ao consumidor quando a embalagem for devolvida em pontos de coleta designados.
O depósito é estabelecido, aplicando-se a todas as embalagens que fazem parte do sistema, independentemente de suas dimensões ou material. A medida já havia sido antecipada pela ministra do Meio Ambiente e Energia, sendo publicada em um despacho do Diário da República.
Segundo o site, o valor de 10 centavos foi determinado após estudo comparativo com modelos semelhantes em outros países europeus, levando em conta fatores como o comportamento do consumidor, taxas de devolução, rendimento médio e riscos de fraudes. Um valor uniforme foi selecionado para simplificar o sistema e assegurar sua implementação.
O depósito poderá ser revisado futuramente, a pedido do Governo ou por sugestão fundamentada da SDR Portugal. Esse valor será cobrado ao longo de toda a cadeia de distribuição e aparecerá detalhado nas faturas e no preço dos produtos.
Existirão milhares de pontos de coleta disponíveis em todo o país, incluindo aproximadamente 2.500 máquinas automáticas em supermercados e hipermercados, quiosques automáticos em áreas de grande movimento e pontos de coleta manuais em lojas participantes. O reembolso pode ser feito em dinheiro, em forma de voucher ou cartão.

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