De acordo com a legislação vigente, o décimo terceiro salário é geralmente pago em até duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela equivale a 50% do salário bruto do funcionário, sem qualquer desconto, enquanto a segunda parcela soma o restante do décimo terceiro, já deduzidos os impostos e contribuições, resultando em um valor líquido inferior ao da primeira parcela. Caso a empresa opte por realizar o pagamento em uma única parcela, essa deve ser creditada até o dia 30 de novembro.
- Verifique o salário bruto mensal ou o valor do benefício mensal;
- Divida o valor por 12;
- Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados, caso se trate de um funcionário;
- O resultado será o valor bruto do décimo terceiro, considerando que os trabalhadores podem ter descontos tributários.
Portanto, se o empregado tiver um tempo de vínculo inferior a um ano, ele terá direito a um décimo terceiro proporcional ao período trabalhado na empresa.
Aposentados e pensionistas têm direito ao décimo terceiro?
o governo tem antecipado os pagamentos das duas parcelas do décimo terceiro. Por exemplo, neste ano, as transferências ocorreram em abril e maio, com a segunda parcela entre maio e junho.
Jovens Aprendizes têm direito ao décimo terceiro?
Estágios têm direito ao décimo terceiro?
“Como se trata de uma decisão do empregador, as condições não são iguais às da lei; ou seja, se o décimo terceiro for concedido, o empregador pode estipular as datas, a quantidade de parcelas e os descontos, não havendo uma regra fixa”, esclarece.
Beneficiários do Bolsa Família têm décimo terceiro?
MP nº 898/2019 proporcionou um abono natalino, no qual a parcela de dezembro foi paga em dobro aos beneficiários. Essa prática não se repetiu em outros anos e não há expectativa do governo para uma nova ocorrência em 2025.
Beneficiários do BPC/LOAS recebem décimo terceiro?

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