No último sábado (17), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que começou o processo de reembolso aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master. Esse ressarcimento se inicia dois meses após a instituição ter sido submetida à liquidação extrajudicial.
Serão disponibilizados R$ 40,6 bilhões — o que representa aproximadamente um terço do total do FGC, que conta com R$ 125 bilhões — aos clientes que têm direito à cobertura, com limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Essa é a maior operação de liquidação de uma instituição financeira já ocorrida no Brasil. O maior pagamento anterior do FGC foi registrado na falência do Bamerindus, em 1997, com um total devolvido de R$ 20 bilhões, ajustados pela inflação.
Os investidores que possuem CDBs do Master foram notificados pelas instituições onde realizaram os investimentos quanto à liquidação do banco de Daniel Vorcaro. No entanto, é importante destacar que o reembolso do FGC não ocorre de maneira automática.
Segurança em seus investimentos!
Uma dúvida comum entre os investidores diz respeito à ordem de reembolso dos valores. A resposta é que não existe prioridade por valor maior investido: aqueles que se cadastrarem primeiro têm maior chance de receber antes.
Você será ressarcido pelo FGC em relação ao Master? Confira as orientações dos especialistas
Os investidores terão acesso aos valores investidos, corrigidos pelos juros até a data da liquidação do Master, que ocorreu em 18 de novembro. Não haverá ajustes pela Selic ou pela inflação entre a data da liquidação e a data do pagamento.
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O FGC oferece cobertura para investimentos em renda fixa, como poupança, depósitos em conta corrente, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e Letras de Câmbio (LC).
É necessário realizar o cadastro
Os investidores do tipo pessoa física devem se inscrever no aplicativo do FGC (disponível para download na internet), preenchendo informações pessoais e informando uma conta bancária em seu nome para o depósito. É solicitado fazer a biometria e enviar a documentação requerida pelo FGC, que orienta a respeito de possíveis fraudes, pois a instituição não contata os credores para solicitar informações sigilosas.
O investidor deverá criar uma senha para acessar o aplicativo. Após completar o cadastro, será possível visualizar o montante a ser recebido. Uma assinatura digital confirmando a solicitação será necessária.
Para os clientes do Master que são pessoas jurídicas, o responsável pela empresa deve solicitar o ressarcimento através do site do FGC, pelo Portal do Investidor. O pagamento será realizado em uma conta corrente ou poupança, mantendo o mesmo CNPJ da empresa. O FGC também requer informações e documentação.
(com Agência O Globo)

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