Receber aposentadoria com o valor mínimo de R$ 1.621 não necessariamente indica que esse é o montante correto. O INSS frequentemente comete erros nos cálculos, e a legislação permite que o segurado solicite uma reavaliação. Contudo, esse direito possui um prazo, e muitos beneficiários só têm conhecimento de que poderiam receber mais quando o tempo já expirou.
O artigo 103 da Lei 8.213/1991 estabelece um prazo de decadência de dez anos para solicitar a revisão do ato que concede o benefício, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Ao contrário do prazo de prescrição, que pode ser interrompido ou suspenso, a decadência é definitiva: ao expirar o prazo, o direito à revisão do cálculo original deixa de existir.
Os principais motivos para solicitar uma revisão que podem realmente resultar em um aumento do benefício envolvem períodos de contribuição faltantes ou incorretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Vínculos de trabalho informais, contribuições feitas antes da modernização do sistema ou registros de salários abaixo do real são questões que, uma vez corrigidas, podem elevar a média dos salários de contribuição e, por consequência, o valor pago mensalmente.
Outro motivo comum é a não consideração do tempo especial de trabalho. Indivíduos que atuaram em condições insalubres, expostos a ruído, produtos químicos, calor excessivo ou outros riscos, têm direito à conversão desse tempo. Se o INSS não reconhece esse período na concessão, o benefício pode ser calculado como se toda a carreira tivesse ocorrido em condições normais. A correção desse erro pode resultar em um aumento significativo da quantia recebida.
“É comum o segurado acreditar que, se o INSS concedeu o benefício, tudo está correto. A análise inicial pode ter sido realizada com dados incompletos ou imprecisos. A revisão é um direito, não um favor, e há um prazo curto para reivindicá-la”, comenta Rafaela Pacifico Carvalho, advogada do VLV Advogados.
O pedido de revisão pode ser realizado administrativamente por meio do portal Meu INSS, sem custo algum. Caso o INSS negue o pedido administrativamente, a alternativa é buscar a via judicial, onde é possível recuperar valores retroativos dos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação é ajuizada. A revisão judicial não reabre o prazo de decadência: ela acontece dentro desse prazo, mas os efeitos financeiros retroagem apenas para cinco anos.
Antes de protocolar qualquer pedido, é recomendável conferir o extrato do benefício, revisar o histórico de contribuições no CNIS e comparar o valor recebido com uma simulação que considere os períodos que possam ter sido desconsiderados.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.

