Quem pagou cobrança errada na conta de celular ou internet pode receber o valor em dobro

Se você pagou uma conta de celular ou internet que apresentava um valor cobrado indevidamente, pode reivindicar o ressarcimento em dobro do montante pago a mais. Essa norma se aplica a faturas que contêm erros, cobranças indevidas mantidas após o cancelamento e valores acima do acordado, embora nem toda cobrança equivocada garanta automaticamente o reembolso.

É essencial distinguir entre cobrança indevida, que ocorre quando é exigido um valor sem justificativa, e pagamento indevido, que acontece quando o consumidor realmente paga essa quantia.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estipula que o valor pago a mais deve ser devolvido em dobro. A restituição também deve incluir correção monetária e juros legais, conforme a legislação vigente.

Os três critérios para o ressarcimento em dobro

A devolução em dobro não ocorre automaticamente: é necessário que três condições estejam presentes simultaneamente: a comprovação da cobrança indevida, o pagamento realizado pelo consumidor e a inexistência de um erro justificável por parte da operadora.

A operadora não pode se eximir da responsabilidade de devolver os valores apenas dizendo que houve uma falha interna. É fundamental examinar como o erro se deu, se foram tomadas precauções adequadas, se o cliente fez reclamações e se a cobrança persistiu após a operadora ter sido notificada. Continuar a cobrança após um chamado ou pedido de cancelamento é um ponto contra a empresa.

Funcionamento da devolução na prática

Para contas pós-pagas, o valor a ser restituído pode ser descontado na fatura seguinte. Para clientes de planos pré-pagos, o crédito deve ser disponibilizado em até 10 dias e terá validade mínima de 90 dias, podendo ser utilizado em qualquer serviço da operadora.

Além disso, é possível solicitar a devolução por meio de transferência bancária, que deve ser feita em até 30 dias, sendo essa outra opção válida para o consumidor. O caso de pagamento em duplicidade — quando o cliente paga a mesma fatura duas vezes — segue a mesma lógica: desconto na próxima fatura ou depósito em conta em até 30 dias.