Quem aderir ao acordo do INSS garante reembolso — Agência Gov

A adesão ao programa permite a restituição ágil de valores que foram indevidamente descontados de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025. É importante ressaltar que o acordo ficará disponível até novembro.

Aqueles que são aposentados ou pensionistas e enfrentaram descontos impróprios por parte de associações que aceitarem o acordo de ressarcimento do Governo Federal até a próxima segunda-feira (21/7) terão os valores devolvidos já na quinta-feira (24/7).

Com início em 11 de julho, a adesão é totalmente gratuita e não requer o envio de documentos adicionais. Esse procedimento é crucial para assegurar que os valores sejam devolvidos diretamente na conta do beneficiário, sem a complicação de um processo judicial. A adesão pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. Após a adesão, os valores serão depositados automaticamente na conta onde o beneficiário recebe seu benefício previdenciário. O prazo final para a adesão ao acordo é 14 de novembro deste ano.

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A restituição se aplica a aposentados e pensionistas que já contestaram os valores transferidos pelas associações e, se após 15 dias úteis não obtiverem resposta, têm direito ao ressarcimento. Serão realizados diversos repasses diários até que todos os beneficiários sejam contemplados.

“A minha orientação é a seguinte: quem se inscrever primeiro, receberá primeiro. Portanto, os aposentados ou pensionistas que buscarem agora este primeiro lote receberão diretamente. Por isso, peço que façam a adesão ao acordo para que possamos acelerar os pagamentos, pois os recursos já estão disponíveis”, declarou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz.

“O aposentado tem todo o direito de receber o que é seu. O governo não está concedendo nada; apenas devolvendo o que foi indevidamente retirado. Portanto, não há motivo para esperar. É necessário assinar a adesão, aceitar o acordo do governo e receber o montante de uma só vez, já que as cobranças foram feitas mensalmente, e alguns ao longo de cinco anos. O pagamento será feito de uma vez, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício, evitando novas fraudes. Será uma única parcela”, enfatizou o ministro durante sua participação no programa Bom Dia, Ministro na última semana.

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Para facilitar a liquidação, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que autoriza a liberação de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social.

O plano de ressarcimento obteve homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de um acordo de conciliação que envolve o Ministério da Previdência, o INSS, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.