Quando cai a 1ª parcela? Quem recebe? Qual valor?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos servidores públicos até o dia 30 de novembro.

A gratificação natalina é permitida em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Caso a empresa opte por pagar o valor total de uma só vez, o prazo também é até 20 de dezembro.

O montante, que equivale à metade do salário mais quaisquer adicionais, pode ser concedido também junto com as férias ou na data de aniversário do empregado, como ocorre com os servidores.

Na primeira parcela, não existem descontos, incluindo o Imposto de Renda, que é aplicado somente na segunda parcela, mas sobre o total recebido.

Aqueles que são aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. Contudo, esses beneficiários já receberam o valor no primeiro semestre, conforme estabelecido desde 2020.

Têm direito ao 13º todos os trabalhadores registrados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de entidades públicas e da Previdência Social.

Profissionais cujo contrato foi encerrado sem justa causa também têm direito ao benefício, sendo este pago de forma proporcional. Os trabalhadores temporários, quando contratados sob a CLT, também recebem a parte proporcional do 13º.

Conforme a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no período.

Carla menciona que, embora não esteja explicitamente mencionado na CLT, a gratificação natalina é um direito garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela lei nº 4.090 de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, que assegura que o 13º salário não pode ser alterado ou reduzido por meio de negociações coletivas.

Adicionalmente, ela observa que o artigo 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, instituídos durante a reforma do governo de Michel Temer (MDB).

Folha Mercado

subtitle”>Qual é o valor do 13º?

Para aqueles que já estavam empregados ou foram contratados até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º corresponde exatamente à metade do salário. Entretanto, se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões de maneira frequente, o valor poderá ser maior, pois será considerado os adicionais.

Já para os profissionais contratados a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional ao tempo trabalhado. Para quem tiver pelo menos 15 dias de trabalho no mês, a parcela cheia será levada em conta para o cálculo.

O valor do benefício é baseado no salário-base, acrescido de uma média anual de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões. Para salários variáveis, como o de vendedores, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para o cálculo da primeira parcela é o salário do mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador receber a primeira parcela em 30 de novembro, o cálculo é feito com base no salário de outubro.

Quando cai a 1ª parcela? Quem recebe? Qual valor?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos servidores públicos até o dia 30 de novembro.

A gratificação natalina é permitida em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Caso a empresa opte por pagar o valor total de uma só vez, o prazo também é até 20 de dezembro.

O montante, que equivale à metade do salário mais quaisquer adicionais, pode ser concedido também junto com as férias ou na data de aniversário do empregado, como ocorre com os servidores.

Na primeira parcela, não existem descontos, incluindo o Imposto de Renda, que é aplicado somente na segunda parcela, mas sobre o total recebido.

Aqueles que são aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. Contudo, esses beneficiários já receberam o valor no primeiro semestre, conforme estabelecido desde 2020.

Têm direito ao 13º todos os trabalhadores registrados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de entidades públicas e da Previdência Social.

Profissionais cujo contrato foi encerrado sem justa causa também têm direito ao benefício, sendo este pago de forma proporcional. Os trabalhadores temporários, quando contratados sob a CLT, também recebem a parte proporcional do 13º.

Conforme a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no período.

Carla menciona que, embora não esteja explicitamente mencionado na CLT, a gratificação natalina é um direito garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela lei nº 4.090 de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, que assegura que o 13º salário não pode ser alterado ou reduzido por meio de negociações coletivas.

Adicionalmente, ela observa que o artigo 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, instituídos durante a reforma do governo de Michel Temer (MDB).

Folha Mercado

subtitle”>Qual é o valor do 13º?

Para aqueles que já estavam empregados ou foram contratados até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º corresponde exatamente à metade do salário. Entretanto, se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões de maneira frequente, o valor poderá ser maior, pois será considerado os adicionais.

Já para os profissionais contratados a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional ao tempo trabalhado. Para quem tiver pelo menos 15 dias de trabalho no mês, a parcela cheia será levada em conta para o cálculo.

O valor do benefício é baseado no salário-base, acrescido de uma média anual de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões. Para salários variáveis, como o de vendedores, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para o cálculo da primeira parcela é o salário do mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador receber a primeira parcela em 30 de novembro, o cálculo é feito com base no salário de outubro.