Os empregados devem receber, até o dia 20 de dezembro, a segunda parte do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. No entanto, o valor aguardado por trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores é inferior ao recebido na primeira parcela. A segunda parte equivale aos 50% restantes do benefício, mas sofre deduções do Imposto de Renda (IR) e INSS, o que resulta em um valor menor.
O 13º consiste no pagamento de um salário extra ao final de cada ano e representa 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Como calcular o valor da segunda parte do 13º?
Para determinar o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é preciso:
- Dividir o salário bruto pela metade;
- Deduzir do valor o INSS e IR, conforme as tabelas de alíquotas (a seguir);
- Para salários brutos de até R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
Alíquota do INSS
Abaixo estão as tabelas vigentes a partir de janeiro de 2024 e a alíquota progressiva para a contribuição ao INSS de acordo com faixas salariais.
Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
- Até R$ 1.412,00: 7,5%;
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%;
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%;
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%.
Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI:
- R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%;
- R$ 1.412,00 (valor R$ 155,32): 11%;
- R$ 1.412,00 (valor R$ 169,44): 12%;
- R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20): 20%.
Alíquota do IRPF
- Até R$ 2.259,20: Isento;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44): 7,5%;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (valor R$ 381,44): 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77): 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 896,00): 27,5%.
Quando receber a primeira e a segunda parcela?
A primeira parte do 13º salário, equivalente à metade do valor do benefício, deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parte, com 50% restantes e deduções do IR e INSS, deve ser recebida pelos trabalhadores até 20 de dezembro.
Se a data limite cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para evitar multas.
Dúvidas sobre o benefício
Férias, término do contrato e justa causa:
Durante as férias, o empregado pode solicitar o adiantamento do 13º para receber a primeira parcela até janeiro do ano seguinte. No caso de término do contrato de trabalho, seja por fim do contrato, pedido de demissão ou dispensa, o 13º ainda deve ser pago.
Porém, em casos de demissão por justa causa, os funcionários dispensados não têm direito ao benefício.
Acúmulo de faltas e recebimento do 13º:
Os trabalhadores com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter descontada do seu 13º salário a fração correspondente ao período de ausências.
Recebimento imediato do 13º ao ser contratado:
O empregado passa a ter direito ao 13º salário após 15 dias de serviço.
Benefício para aposentados e pensionistas:
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário.
Pagamento do 13º pelos empregadores:
Embora o empregador não seja obrigado a pagar o salário extra no mesmo mês para todos os funcionários, é fundamental respeitar o prazo para pagamento das duas parcelas.
Fonte: CNN – www.contec.org.br.
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