A Consultoria Jurídica da Seap analisou a decisão judicial que determinou as promoções, mas não abordou os valores retroativos. Mesmo assim, apoiou a solicitação do sindicato, recomendando o pagamento na esfera administrativa, respeitando o prazo prescricional a partir de 22 de maio de 2020, data do processo judicial.
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Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.