Os investidores vão receber o dinheiro? Veja regras essenciais

Nesta quarta-feira (21), o Banco Central do Brasil anunciou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank. Essa decisão é uma continuação da liquidação do Banco Master, que foi oficialmente determinada em novembro de 2025.

Para os investidores do Will Bank, a principal dúvida que surge é sobre como ocorrerá o processo de reembolso dos valores aplicados.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade de ressarcir os credores do Will Bank, respeitando o limite de cobertura que é de R$ 250 mil.

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Como podem os clientes do banco afetado receber os valores? Veja o passo a passo abaixo:

Qual é o procedimento? 

O processo para o pagamento aos clientes se inicia após o Banco Central declarar a liquidação da instituição financeira.

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Após a notificação, o banco em liquidação deve apresentar uma lista com os nomes dos credores e os valores devidos, organizando os créditos por CPF ou CNPJ para que o FGC possa processar os pagamentos.

Esse processo pode levar, em média, 30 dias úteis a contar da determinação do BC. No caso do Banco Master, a liquidação ocorreu em 18 de novembro de 2025, e os pagamentos começaram no último sábado (17).

Depois disso, o FGC libera, em cerca de 48 horas, a solicitação no aplicativo, permitindo que os credores (clientes do banco) cadastrem suas contas bancárias, validem suas biometria e enviem os documentos necessários.

Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo aplicativo, o pagamento é efetuado na conta bancária indicada. O FGC promete rapidez, mas não define um prazo específico para a realização da operação.

O InfoMoney contatou o FGC a respeito do Will Bank e está aguardando informações sobre novidades a respeito desse caso.

É necessário contatar o FGC ou o pagamento ocorre automaticamente? 

O processo de ressarcimento não é instantâneo. É necessário baixar o aplicativo do FGC e realizar um cadastro. Após esses passos, o FGC efetua o pagamento.

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Nesta quarta-feira (21), o cliente do Will Bank deve baixar o aplicativo do FGC, fazer um registro e informar a conta para o recebimento dos valores em um momento posterior. Em uma segunda fase, após a liberação do FGC, será possível solicitar efetivamente os valores a receber do Will Bank.

Pagamento para Pessoas Físicas (PF) 

A solicitação de pagamento para clientes pessoas físicas deve ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGC. Nele, o cliente pode acessar informações sobre as instituições em regime especial, solicitar o pagamento da garantia e acompanhar o progresso do pedido.

Etapas: 

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  1. Baixe o aplicativo e realize seu cadastro.
  1. Solicite o pagamento da garantia (essa etapa só é viável após o FGC receber a lista de credores).

Pagamento para Pessoas Jurídicas (PJ) 

Para as empresas credoras, o representante legal deve solicitar a garantia do FGC através do Portal do Investidor.

Após preencher as informações necessárias, o FGC enviará um e-mail com as instruções para prosseguir.

O pagamento será realizado por transferência para uma conta corrente ou poupança, que deve estar vinculada ao mesmo CNPJ e em nome da empresa.

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Qual o valor máximo coberto pelo FGC?

O limite máximo de cobertura pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.

Esse teto refere-se à soma total dos produtos abrangidos pelo FGC que o investidor possui em uma instituição específica. Por exemplo, um investidor com R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs terá cobertura de R$ 250 mil, considerando que esse é o limite por instituição, não por produto.

É fundamental compreender o que é um conglomerado: essas são as instituições que pertencem ao mesmo grupo financeiro. Portanto, se uma pessoa tem R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e mais R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo, adquiridos por outra corretora, terá direito apenas a R$ 250 mil do FGC em caso de insolvência.

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Outro aspecto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica a CPF e CNPJ. Se o investidor possui R$ 250 mil como pessoa física e sua empresa tem R$ 250 mil aplicados como pessoa jurídica, em caso de intervenção ou liquidação do banco, o FGC cobrirá R$ 250 mil para cada uma das partes.