A nova liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ocorrerá a partir de 29 de dezembro.
Nesta data, será efetuado o pagamento da primeira parcela, que pode chegar a até R$ 1.800. Já a segunda parcela, para valores superiores, está agendada para 12 de fevereiro. Essa iniciativa deve beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, com um custo previsto de R$ 7,8 bilhões, conforme informa o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Um total de 87% dos trabalhadores verá os recursos creditados diretamente em suas contas bancárias registradas no aplicativo do FGTS. Os 13% que não possuem conta cadastrada poderão retirar o montante em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou nos estabelecimentos Caixa Aqui.
Até este ano, o governo já liberou R$ 12 bilhões do FGTS retido, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores.
Os pagamentos dos saques de até R$ 1.800 ocorrerão no dia 30 de dezembro. Somente em fevereiro será que os pagamentos para valores superiores serão realizados.
subtitle”>Se mudei de emprego após a demissão, ainda terei direito ao novo saque?
Sim, o beneficiário terá direito ao montante referente ao contrato que teve os valores bloqueados, mesmo que já esteja em outro emprego.
subtitle”>Qual é o funcionamento do saque-aniversário?
Aqueles que escolhem essa opção podem realizar um saque anualmente, no mês de seu aniversário. O trabalhador ainda pode utilizar os recursos do fundo para as situações previstas em legislação, como aposentadoria, aquisição da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Contudo, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
subtitle”>Quem pode acessar o FGTS?
Todo empregado com carteira assinada tem direito ao FGTS, o que inclui atualmente as empregadas domésticas. Até 2015, as domésticas não tinham acesso ao FGTS. Porém, a PEC das Domésticas, aprovada em 2013, possibilitou essa inclusão, mas a legislação que regulamentou a medida e permitiu os depósitos pelos empregadores começou a valer somente dois anos depois.

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