Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras quanto ao pagamento de precatórios, que agora será revisada pelo Senado. A
Os percentuais crescerão gradualmente até que o pagamento atinja 5% da RCL, caso o estoque exceda 85% da receita. O texto inicial previa benefícios apenas para estoques que chegassem a 30% da RCL.
Em todas as situações, o cálculo do estoque de precatórios será realizado com a devida atualização monetária e aplicação de juros moratórios.
Adicional
A partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada dez anos subsequentes, se ainda houver precatórios pendentes, os limites percentuais serão ajustados. Por exemplo, se em 1º de janeiro de 2036 houver ainda estoques pendentes, para o período até 1º de janeiro de 2046, os limites percentuais serão aumentados em 0,5 ponto percentual.
Assim, o limite da RCL de 1% passaria para 1,5%, por exemplo.
Estoque atualizado
Qualquer medida efetiva para reduzir o estoque de precatórios por parte de estados e municípios será contabilizada no cumprimento do respectivo plano anual de pagamentos. Um exemplo disso seria a negociação do valor a pagar, permitindo ao credor receber antes do prazo estabelecido.
Os precatórios utilizados em um encontro de contas entre um estado ou município e outros entes federativos ou entre credores privados também não serão contabilizados nos limites de pagamento.
Pagamento em atraso
Na eventualidade de um estado ou município atrasar o pagamento dos precatórios após a aplicação dos limites, a nova regra estipulada na PEC será suspensa. O Tribunal de Justiça local poderá determinar o sequestro das contas do ente inadimplente até o limite do valor devido para garantir o pagamento.
Além disso, o ente não poderá receber transferências voluntárias enquanto durar a inadimplência, e o prefeito ou governador poderá ser responsabilizado por improbidade fiscal e administrativa.
Continua sendo permitido que precatórios sejam pagos em montante superior aos limites estabelecidos.
Negociação
Baleia Rossi incluiu um dispositivo na PEC que permite ao credor que não conseguir receber seu precatório por conta das limitações de pagamento optar por acordos diretos em juízos de conciliação.
Os acordos realizados com estados ou municípios implicarão pagamento em parcela única até o final do ano subsequente à assinatura, com renúncia ao valor adicional acertado.
O texto impede a aplicação de juros, correção monetária ou qualquer tipo de acréscimo legal sobre os valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.
Esses valores serão imediatamente excluídos do estoque da dívida para efeito de apuração do saldo devedor.
Regra atual
A partir da eventual promulgação da emenda constitucional, a regra que limita os pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais válida. A norma atual, em vigor até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de 1/12 das receitas correntes líquidas desses entes federativos para pagamento de precatórios. Ela também autoriza o uso de parte dos depósitos judiciais para a apresentação de ações judiciais que contestem processos tributários, por exemplo.
As novas diretrizes da PEC se aplicarão apenas aos precatórios inscritos até o momento da promulgação.
Desvinculação
A PEC 66/2023 aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas que a Constituição permite aos municípios. O percentual de desvinculação de 30% sobe para 50% até essa data. Com a desvinculação, as receitas provenientes de impostos, contribuições, taxas e multas não precisarão ser obrigatoriamente direcionadas às finalidades previamente estabelecidas pela lei.
O percentual de 30% será restabelecido a partir de 1º de janeiro de 2027 e permanecerá até 31 de dezembro de 2032, data final já estabelecida para essa medida.
No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros dos fundos públicos criados pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados para políticas públicas locais em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
O relator retirou da PEC a desvinculação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), um tipo de royalty proveniente dessa extração mineral.
Crise climática
Nos exercícios de 2025 a 2030, a proposta permite que a União utilize até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para iniciativas de enfrentamento, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de projetos estratégicos relacionados ao propósito de cada fundo.
Os recursos deverão advir de fontes vinculadas a fundos públicos do Poder Executivo da União, como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust.
Atualmente, outros 30% já são desvinculados de todos os fundos sob a Desvinculação de Receitas da União (DRU) para gastos em despesas correntes federais de qualquer área.
A partir de 2031, os recursos que foram desvinculados conforme a PEC e não utilizados começarão a ser devolvidos gradativamente aos respectivos fundos, assim como o retorno dos financiamentos vigentes, seguindo um cronograma de encerramento desses financiamentos.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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