É amplamente conhecido que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constitui uma autarquia federal no Brasil, encarregada do gerenciamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora mantenha uma excelente reputação entre aposentados e pensionistas, a instituição desempenha um papel crucial também para diversas mulheres, muitas das quais desconhecem essa realidade.
Um dos principais benefícios oferecidos às trabalhadoras durante a licença maternidade — seja por nascimento, adoção ou guarda judicial — é o auxílio-maternidade, conhecido formalmente como salário-maternidade. Este é um direito garantido às mulheres, com os pagamentos realizados pelo INSS, variando conforme a relação da funcionária com a Previdência Social.
Em algumas situações, o montante pode ultrapassar o salário mínimo, o que pode gerar incertezas entre as beneficiárias. De maneira geral, mulheres com vínculo empregatício formal têm o direito de receber o valor correspondente ao salário integral mensal, garantindo que não haja perdas financeiras durante os 120 dias de licença. Já as profissionais autônomas têm seu valor calculado com base na média das contribuições ao Instituto nos últimos meses.
Além disso, se a mulher possui mais de um emprego formal, é possível acumular o auxílio-maternidade relativo a cada atividade exercida. Outro ponto importante a ressaltar é que salários mais elevados antes da licença resultam em um valor de pagamento maior, sempre respeitando o teto previdenciário.
Como solicitar o auxílio?
Se uma mulher se encaixa nos critérios do benefício, o primeiro passo é fazer a solicitação para receber os valores devidos. Para isso, não é necessário sair de casa: basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ainda ligar para o número 135. Caso prefira atendimento presencial, a visitante deve comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para que o pagamento seja realizado, é fundamental apresentar a documentação necessária. Nesse contexto, quem busca o auxílio-maternidade deve ter em mãos:
- Um documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e um comprovante de residência atualizado;
- Para parto: certidão de nascimento da criança (ou de natimorto) ou um atestado médico (caso o pedido seja realizado antes do nascimento);
- Para adoção ou guarda judicial: termo de guarda com finalidade de adoção ou uma sentença judicial de adoção;
- Para aborto legal ou espontâneo: atestado médico com CID específico;
- Para desempregadas ou autônomas: documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho, guias de contribuição, inscrição no SINE, comprovantes de currículos entregues, cadastro em agências de emprego, entre outros);
- Para seguradas especiais (rurais): declaração do sindicato ou associação rural, contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, entre outras provas da atividade rural, incluso em nome de familiares.

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