Mulher recebe R$ 50 mil via Pix, desconfia e decide ir à Justiça para devolver

Uma mulher que recebeu R$ 50 mil através do Pix, com origem indefinida, decidiu recorrer à Justiça para realizar a devolução do montante. O juiz de Direito Mário Gaiara Neto, da 9ª Vara Cível de Sorocaba/SP, considerou a obrigação de devolução extinta, validando o depósito do valor em juízo, uma vez que não havia segurança em restituí-lo à pessoa correta.

De acordo com os autos, a mulher recebeu um Pix de R$ 50 mil relacionado a um pedido de resgate feito por um terceiro na plataforma de apostas Betano. No mesmo dia, começou a receber mensagens via WhatsApp de uma pessoa alegando que a transferência ocorreu por engano e insistindo na devolução do valor.

Desconfiada, a mulher tentou devolver o montante utilizando a funcionalidade de devolução do Pix, seguindo as orientações do seu gerente bancário. No entanto, as tentativas foram recusadas pela instituição que fez o depósito. Além disso, ao consultar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, ela verificou que havia uma conta bancária aberta em seu nome, que foi posteriormente encerrada, tudo isso sem que ela tivesse solicitado a criação da mesma.

Diante disso, a mulher notificou extrajudicialmente as instituições envolvidas na situação, em busca de esclarecimentos. Como as respostas foram consideradas insatisfatórias, ela decidiu ingressar com uma ação de consignação em pagamento, cumulada com um pedido de indenização por danos morais e a solicitação de prestação de contas.

Mulher recebe R$ 50 mil via Pix e vai à Justiça para devolver.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Durante a análise do caso, o juiz enfatizou que a consignação em pagamento é um instrumento legítimo para liberar o devedor nas situações em que há incerteza sobre quem deve receber o valor, ou quando o credor se recusa a aceitá-lo.

A requerente evidenciou que recebeu indevidamente um PIX no montante de R$ 50 mil e, apesar de ter feito esforços para devolver o valor, conforme estipulado no artigo 876 do Código Civil, o depositante recusou a aceitação.”

Por esse motivo, o magistrado acolheu o pedido de consignação, declarando extinta a obrigação de devolução do Pix recebido.

Na mesma decisão, o juiz reconheceu a prevalência do pedido de prestação de contas. Segundo a sentença, terceiros abriram uma conta bancária em nome da beneficiária, fato aceito pelas instituições envolvidas.

“A autora possui interesse legítimo em saber quais foram as movimentações realizadas na conta mencionada e por quem, além de verificar se, quando a conta foi encerrada, havia saldo positivo e qual foi seu destino.”

Leia a decisão completa.