O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, a partir desta segunda-feira (2), a liberação de R$ 3,9 bilhões correspondentes à segunda parcela dos valores retidos de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que optaram pela modalidade de saque-aniversário. O pagamento dos saldos restantes se estenderá até o dia 12 de fevereiro, beneficiando 822.559 trabalhadores nesta fase.
A liberação desses recursos foi possibilitada por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em 23 de dezembro, a qual já havia autorizado o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira fase, atendendo 14.096.241 trabalhadores.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, este é o segundo ano consecutivo em que o Governo Federal edita uma Medida Provisória para liberar os saldos retidos do saque-aniversário. Segundo ele, essa modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores, uma vez que limita o acesso aos recursos do FGTS em situações de demissão.
“O saque-aniversário cria um cenário desfavorável para quem opta por essa alternativa, ao restringir o acesso aos fundos em momentos de desemprego”, observa. “O FGTS deveria funcionar como uma reserva pessoal para ajudar o trabalhador nas horas difíceis, mas realmente não é acessível quando mais se precisa”, acrescenta o ministro.
A maior parte dos beneficiários terá os valores creditados diretamente nas contas bancárias que foram previamente cadastradas no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta informada poderão retirar o dinheiro em terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas ou unidades do CAIXA Aqui.
Dos 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível para saque, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que limita o recebimento integral. Além desse grupo, 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido e, dessa forma, não dispõem de valores para saque.
Desde a introdução da modalidade saque-aniversário em 2020, cerca de R$ 197 bilhões foram liberados. Deste total, 40% foram direcionados diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos que anteciparam recursos por meio de operações de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas já aderiram à opção do saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões estão com operações de antecipação ativas. O FGTS, por sua vez, abrange aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito à liberação dos valores?
Têm direito ao saque os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que tenham saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato.
Os valores poderão ser liberados em casos de rescisão contratual que ocorreram pelos seguintes motivos:
Dispensa sem justa causa;
Dispensa indireta, por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão em decorrência de falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
Extinção normal de contratos a termo, incluindo os de trabalho temporário;
Suspensão total de trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Após a data de 23 de dezembro, os trabalhadores que já tinham optado pelo saque-aniversário ou que decidirem escolher essa modalidade e forem demitidos não poderão acessar os valores do FGTS, que permanecerão retidos.
Até quando vale a medida?
O benefício se aplica a trabalhadores demitidos até 23 de dezembro. Após essa data, aqueles que se inscreveram no saque-aniversário não poderão mais utilizar a medida, mantendo seus saldos retidos.
O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?
Não é necessário. O trabalhador pode permanecer na modalidade de saque-aniversário. Contudo, após 23 de dezembro de 2025, aqueles nesta opção e que forem demitidos terão seus saldos retidos, sendo permitido apenas o saque da multa rescisória.
Se o trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos, ele pode retirar o restante?
Sim. O trabalhador pode retirar os valores disponíveis que não estão comprometidos com empréstimos. Aqueles que tiverem o saldo totalmente comprometido não terão recursos a receber.
Um trabalhador já está em outro emprego. Ele pode receber?
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores correspondentes ao vínculo do qual foi demitido enquanto estava na modalidade do saque-aniversário, mesmo que já esteja vinculado a outra empresa.
O trabalhador que está na regra de transição para o saque-rescisão e foi demitido recebe?
Sim. Ele terá direito ao recebimento, pois ainda está na regra de transição.
A MP altera alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não. A Medida Provisória não modifica as regras do saque-aniversário. Ela simplesmente libera temporariamente os recursos que estavam bloqueados.
Se o trabalhador tinha optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido enquanto ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?
Sim. Ele terá direito ao recebimento.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta informada no aplicativo do FGTS. Para aqueles sem conta cadastrada, é possível realizar saques com cartão cidadão e senha em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da CAIXA e unidades do CAIXA Aqui.
E se o trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA, como ele pode receber?
Se não houver conta bancária cadastrada, o trabalhador pode retirar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui, utilizando cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão, ele pode realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos terminais, ou até R$3.000,00 por meio de biometria digital.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?
Sim. O trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque?
Os direitos ao Saque-Rescisão Especial podem ser verificados por meio dos seguintes canais:
Como saber quanto irá receber?
Para verificar o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS através do aplicativo. Os valores liberados são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse aqui o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.
Para mais informações, visite o site do FGTS aqui.

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