Mais de 500 Municípios podem receber parte do valor arrecadado com imóveis da União

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que restam apenas 70 dias para o encerramento do prazo de envio das informações sobre os imóveis da União nos Municípios, com data limite em 30 de junho. Essa etapa é obrigatória para que Municípios qualificados recebam 20% da arrecadação feita pela União através do uso desses bens imóveis por particulares, como taxas de ocupação, foro, laudêmio, aluguel, venda, entre outros valores. O envio é um direito garantido aos Municípios desde 2015 pela Lei 13.240. Atualmente, existem mais de 500 cidades que se enquadram para essa arrecadação, ou seja, aquelas que possuem imóveis que geraram receita no ano passado.

A CNM ressalta que, mesmo para Municípios que ainda não dispõem de uma Planta de Valores Genéricos dos imóveis municipais (PVG), é crucial enviar o requerimento, já que a falta de PVG não impede a obtenção dos recursos. Em comunicação com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a CNM foi informada que, nessas situações, o Município deve incluir uma declaração simples do responsável pela área na prefeitura afirmando a inexistência da PVG, garantindo, assim, o repasse.

Para os Municípios que desejam obter mais detalhes sobre cada imóvel de seu território registrado na SPU, incluindo a localização, uso atual e encaminhamentos possíveis para políticas públicas relacionadas a esses bens, Agência CNM de Notícias