Até o momento, mais de 580 mil aposentados e pensionistas firmaram o acordo de ressarcimento do INSS. O dado foi revelado nesta sexta-feira (18) pelo próprio instituto. Esse total representa 30% do quase dois milhões de beneficiários que têm direito a recuperar montantes que foram descontados de forma inadequada por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Os que já realizaram a adesão receberão os valores corrigidos diretamente na conta onde recebem o benefício a partir do dia 24 de julho, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Os pagamentos serão realizados conforme a ordem de adesão; portanto, quem assinou o acordo primeiro receberá primeiro, de acordo com o governo.
Os beneficiários que contestaram os descontos realizados por entidades associativas, mas não obtiveram resposta após 15 dias úteis, podem aderir ao acordo. Para isso, é imprescindível acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS”, utilizando CPF e senha. No portal, é possível conferir o valor total a ser recebido, já corrigido pela inflação.
Como proceder para aderir ao acordo
Se deseja participar, acesse “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”. Role a tela até o último comentário, leia tudo atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Em seguida, clique em “Enviar”. Após isso, basta aguardar a liberação do pagamento em uma única parcela. Todo esse processo não gera custos.
Alternativamente, é viável aceitar o acordo de forma presencial nas agências dos Correios. Contudo, essa opção não está disponível pelo número 135.
Caso a entidade tenha respondido dentro do prazo de 15 dias, os documentos permanecerão em avaliação, o que impede a adesão ao acordo. Posteriormente, o beneficiário será notificado para aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ou negar a assinatura. Se houver contestação, a entidade será notificada para restituir os valores em até cinco dias úteis, e o caso será submetido à auditoria. Se a devolução não ocorrer dentro do prazo, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre possíveis ações judiciais com o apoio das defensorias públicas dos estados.

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