A partir da próxima segunda-feira (23/3), a Receita Federal inicia a recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Uma das principais inovações deste ano é a implementação de um lote especial de restituição automática, denominado *Cashback IRPF*, que permitirá que valores pagos a mais sejam devolvidos a contribuintes que possuem uma renda de até aproximadamente dois salários mínimos.
Essa iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso à restituição, assegurando que brasileiros não percam valores que têm direito devido à falta de conhecimento ou porque não estão obrigados a declarar. A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de cidadãos se enquadram nesse perfil, com um valor médio de R$ 125 em restituições, totalizando cerca de R$ 500 milhões.
Na prática, a Receita Federal identificará automaticamente os contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que não apresentaram declaração em 2025 por não estarem obrigados. Caso exista um valor a ser restituído, o pagamento será realizado automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com a chave CPF do contribuinte.
O cashback será disponibilizado em um lote especial programado para iniciar em 15 de julho de 2026, desvinculado do calendário padrão de restituições do Imposto de Renda.
ATÉ 29 DE MAIO – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda encerra em 29 de maio. A Receita Federal projeta receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano. De acordo com Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, o intuito é tornar o procedimento cada vez mais simples e acessível para todos os contribuintes.
“Estamos progredindo continuamente para proporcionar uma experiência mais descomplicada e segura para o cidadão. A declaração pré-preenchida e a restituição via Pix tornam todo o processo mais ágil e eficiente”, destacou.
PRIORIDADE PARA RESTITUIÇÃO – A ordem de pagamento das restituições segue prioridades estabelecidas por legislação. Recebem primeiro:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- professores cuja principal fonte de renda provém do ensino.
Após esses grupos, terão prioridade os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
CADA VEZ MAIS DIGITAL – A declaração poderá ser realizada através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download nos computadores, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível online.
A declaração pré-preenchida coleta automaticamente diversas informações já disponíveis nas bases da Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens e direitos, o que diminui a probabilidade de erros e agiliza o processamento.
“A declaração pré-preenchida representa um importante avanço. Ela torna a vida do contribuinte mais fácil e melhora a qualidade das informações que são prestadas à Receita”, enfatizou Barreirinhas.
QUEM DEVE DECLARAR – Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (um aumento em relação aos R$ 33.888,00 do ano anterior), bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (anteriormente, R$ 169.440,00). Os demais critérios de obrigatoriedade permanecem os mesmos. Entre os principais, estão aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- realizaram alienações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, totalizando acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- possuiram, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapassou R$ 800 mil;
- tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até o final de 2025.
A listagem completa dos critérios para obrigatoriedade pode ser consultada na MULTA POR ATRASO – Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem antecipadamente a documentação necessária e utilizem as ferramentas digitais disponíveis para tornar o preenchimento mais ágil e seguro.

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