Na última quarta-feira (22), o governador Carlos Massa Ratinho Junior oficializou a criação da Bolsa Cuidador Familiar por meio de um decreto. O intuito dessa iniciativa é valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos e de indivíduos que necessitam de cuidados prolongados. A execução deste programa será realizada de forma gradual, começando com um projeto-piloto. O valor do benefício corresponde a metade do salário-mínimo nacional (R$ 759 em 2025), e não interferirá em outras assistências que o beneficiário possa já receber em outros programas. Essa legislação integra o Paraná Amigo da Pessoa Idosa, visando garantir o suporte financeiro necessário a esses cuidadores.
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Para usufruir da Bolsa Cuidador, o familiar deve estar cadastrado no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter no mínimo 18 anos, residir na mesma casa que a pessoa idosa, estar registrado no CadÚnico com dados válidos e atualizados, e pertencer a uma família cuja renda per capita não ultrapasse um salário-mínimo nacional. Além disso, é necessário atestar a capacidade física e mental. A pessoa idosa, por sua vez, deve apresentar fragilidade clínica conforme os registros do Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná e não pode estar em uma instituição de longa permanência.
Como funcionará a bolsa
A Bolsa Cuidador será concedida em parcelas mensais consecutivas, com o primeiro pagamento realizado até dez dias úteis após a aprovação. Os depósitos serão feitos na conta bancária indicada pelo beneficiário. A duração máxima do benefício será de 24 meses. A concessão pode ser suspensa em determinadas situações, como a institucionalização do idoso, desistência do familiar, falecimento ou indícios de negligência. A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa coordenará o programa, em colaboração com as prefeituras que optarem por participar da iniciativa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
“O objetivo da Bolsa Cuidador Familiar é reconhecer e valorizar o trabalho dos cuidadores, aprimorando a assistência para aqueles que necessitam e, especialmente, evitando a institucionalização das pessoas idosas. Sabemos que muitas mulheres, em particular, abandonaram seus empregos para se dedicarem integralmente ao cuidado de seus pais ou outros familiares. Dessa forma, esse programa busca reconhecer e valorizar esse esforço”, declarou Leandre dal Ponte, secretária de Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
O Programa Paraná Amigo
O Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa foi estabelecido através de uma legislação no estado com a finalidade de assegurar qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de suporte a este grupo. Além do auxílio financeiro, o programa abrange diversas iniciativas, como a Rede de Atenção à Pessoa Idosa, fomento a atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades dos idosos, e apoio aos municípios que se unirem às ações propostas.
Recentemente, o Paraná se destacou como o primeiro estado da América do Sul a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um Estado Amigo da Pessoa Idosa. Com essa certificação, o Paraná se torna oficialmente membro da Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa da OMS, um reconhecimento válido entre 2025 e 2028.

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