Governo do Brasil inicia pagamento de R$ 3,9 bilhões a trabalhadores com saldo retido no saque-aniversário

O governo brasileiro, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dará início na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, à liberação de R$ 3,9 bilhões, que correspondem à segunda parcela dos valores retidos de profissionais que escolheram a opção de saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A distribuição dos recursos remanescentes se estenderá até 12 de fevereiro, beneficiando aproximadamente 822.559 trabalhadores nesta fase.

Esses recursos foram disponibilizados através de uma Medida Provisória (MP), que foi publicada em 23 de dezembro, e que já havia autorizado o pagamento de R$ 3,8 bilhões na fase inicial, beneficiando 14.096.241 profissionais.

Conforme informou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, 2026 marca o segundo ano consecutivo em que o governo brasileiro publica uma MP para liberar os saldos retidos do saque-aniversário. Para ele, essa modalidade acarreta uma penalização inadequada aos profissionais que optam por essa alternativa, pois impede o acesso ao saldo do FGTS em casos de demissão.

“O saque-aniversário possui essa cruel consequência para o trabalhador, que ao optar por essa forma, fica restrito ao acesso ao saldo ao perder o emprego”, enfatizou. “O FGTS é uma poupança pessoal criada para garantir suporte ao trabalhador em períodos de desemprego, mas, na prática, eles são incapazes de acessá-la exatamente quando mais precisam”, complementou o ministro.

O saque-aniversário possui essa cruel consequência para o trabalhador, que ao optar por essa forma, fica restrito ao acesso ao saldo ao perder o emprego. O FGTS é uma poupança pessoal criada para garantir suporte ao trabalhador em períodos de desemprego, mas, na prática, eles são incapazes de acessá-la exatamente quando mais precisam.”

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego

MÉTODOS DE SAQUE – A maioria dos trabalhadores terá seus valores creditados automaticamente em contas bancárias previamente registradas no aplicativo FGTS. Aqueles que não informaram conta podem retirar os valores em terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.

SALDO COMPROMETIDO – Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para retirada pela MP, 9,9 milhões possuem parte dos recursos vinculados a empréstimos, o que impossibilita o recebimento do montante total. Além desse grupo, outras 2,1 milhões têm o saldo completamente comprometido, não havendo, assim, valores disponíveis para saque.

SAQUE-ANIVERSÁRIO — Desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões foram disponibilizados através da modalidade saque-aniversário do FGTS. Deste total, aproximadamente 40% foram de fato destinados aos trabalhadores, enquanto os restantes 60% foram encaminhados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.

QUEM TEM DIREITO – O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, e que tenha saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos de rescisão contratual ocorrida pelos seguintes motivos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

QUEM NÃO PODE SACAR – O benefício é aplicável a trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP, ou seja, 23 de dezembro. Aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos não poderão acessar os valores do FGTS, mantendo seus saldos retidos.

Confira a seguir algumas perguntas e respostas frequentes sobre o recebimento do FGTS:

O trabalhador precisa desistir da opção pelo saque-aniversário para acessar os valores retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade saque-aniversário. Entretanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador que comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?

Sim. O trabalhador tem a possibilidade de retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Aqueles que tiverem todo o saldo comprometido não terão montantes a receber.

O trabalhador que já está empregado pode receber?

Sim. O trabalhador poderá acessar os valores referentes ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo se já estiver em outro emprego.

O trabalhador que está em transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?

Sim. Ele receberá, pois ainda está na regra de transição.

A MP altera alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?

Não. A MP não modifica as diretrizes da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, temporariamente, os recursos bloqueados.

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e migrou para o saque-rescisão foi demitido enquanto ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?

Sim. Ele receberá.

Como o trabalhador pode realizar o saque?

Os valores serão depositados automaticamente na conta registrada no aplicativo do FGTS. Se não houver conta cadastrada, o trabalhador poderá sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou no CAIXA Aqui.

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?

Se o trabalhador não tiver conta bancária cadastrada, poderá retirar os valores em terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar um saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos terminais de autoatendimento. O saque também pode ser feito por meio da biometria digital, até o limite de R$3.000,00.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?

Sim. O trabalhador tem direito a retirar 80% do saldo disponível.

Como consultar o direito ao saque?

O trabalhador pode verificar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial nos seguintes canais:

  1. Agências da CAIXA;
  2. 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
  3. Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como descobrir o valor que receberá?

Para identificar o montante, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser reconhecidos pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.
Para mais informações, visite também o site do FGTS.