Na última quinta-feira (15), o governo federal anunciou atualizações nas diretrizes de transição para as famílias que recebem o Bolsa Família e agora têm uma renda superior ao limite permitido para acesso ao programa. A nova normativa, que visa ampliar a proteção social, será implementada em junho e foi divulgada na
- Público 1: Famílias que já estavam sob a regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem continuar no programa por até 24 meses, conforme as normas anteriores.
- Público 2: Famílias que adentram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que se juntam à regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
Aspectos que Permanecem Inalterados
As famílias que já estavam sob a regra de proteção vigente até junho de 2025, de acordo com o ministério, continuam usufruindo do regramento anterior, que permite até 24 meses de permanência.
Se a renda da família voltar a se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restaurado.
“Famílias na regra de proteção que, por meio de sua renda de trabalho, conseguem superar a pobreza, após 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com a compreensão de que elas alcançaram estabilidade na geração e manutenção de sua renda”, explica a nota.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o término da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
“Isso será viável por meio do mecanismo de retorno garantido, que é válido por até 36 meses e possibilita a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, enfatizou a pasta.
Motivação da Mudança
Conforme o ministério, a regra de proteção foi implementada para oferecer maior segurança às famílias que aumentam sua renda, principalmente quando um ou mais de seus membros ingressam no mercado de trabalho formal.
“A ideia é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não acontece de forma instantânea com a obtenção de um emprego. É um processo gradual que demanda um período de adaptação e estabilização na nova realidade.”
Com a fixação do novo prazo em 12 meses, o ministério acredita que as famílias terão um tempo justo para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, evitando a desproteção.
“O programa se ajusta às dinâmicas econômicas e deve ser modificado sempre que necessário para manter sua eficácia e assegurar que os recursos cheguem às famílias que realmente precisam”, conclui o comunicado.
“Essas modificações indicam uma melhor qualificação do gasto público e do atendimento às famílias necessitadas, assegurando uma transição segura para o mercado de trabalho e solidificando o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficazes do mundo”, finalizou o ministério.

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