Funcionários da GM de São Caetano vão receber PLR no valor de R$ 20,7 mil

Os colaboradores da GM (General Motors) ratificaram a PR (Participação nos Resultados) acordada entre a companhia e o Sindicato dos Metalúrgicos. Eles receberão um total de R$ 20.780 pela fabricação de 102 mil veículos, de acordo com o plano de metas e a renovação estabelecida. O cronograma prevê que o primeiro pagamento será de R$ 12.500 em 8 de maio, enquanto o segundo, de R$ 8.280, ocorrerá em 15 de janeiro de 2027. Também foi autorizado um PDV (Programa de Demissão Voluntária) para trabalhadores que sofreram lesões.

A distribuição da participação será realizada ao atingir 100% das metas de produção, qualidade e absenteísmo (faltas não programadas) entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. O critério para absenteísmo não considera faltas programadas, como férias individuais ou coletivas, lay-off (suspensão do contrato), ou afastamentos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do primeiro dia, desde que a confirmação do afastamento aconteça após o 16º dia. Acidentes de trabalho comuns e outras ausências legais que estejam de acordo com a legislação e o acordo coletivo também são desconsiderados.

“Caso o percentual coletivo não seja alcançado, nenhum pagamento será efetuado para essa métrica de forma coletiva. Entretanto, colaboradores que tenham atingido suas metas de absenteísmo receberão os valores correspondentes. Além disso, os recursos não pagos aos trabalhadores que não atingiram a meta serão repartidos igualmente entre aqueles que cumpriram os objetivos, como reconhecimento pela assiduidade. As diretrizes para essa apuração seguirão as mesmas que as definidas para o absenteísmo coletivo”, informou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano.

O documento também menciona que, se houver uma queda significativa na demanda por veículos ou qualquer fator que impacte o plano de produção acordado, as partes poderão renegociar até setembro, buscando ajustar as metas de produção.

“As regras de pagamento acordadas em 2025 permanecem renovadas, exceto para os funcionários afastados por motivos previdenciários. A participação nos resultados de 2026 será proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o período de vigência do Acordo, independente do ano em que o afastamento previdenciário tenha iniciado”, detalhou a entidade sindical.

Se o empregado necessitar se afastar temporariamente, esse primeiro afastamento, que pode durar até três meses, não afetará a PR. Caso o afastamento ultrapasse esse período, os meses adicionais poderão ser submetidos à regra geral de proporcionalidade.

É importante ressaltar que essa regra de proporcionalidade não será aplicada nos casos de afastamento devido a licença maternidade ou a acidentes de trabalho típicos, para os quais a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa.