Funcionários da GM de São Caetano vão receber PLR no valor de R$ 20,7 mil.

Os colaboradores da GM (General Motors) deram o sinal verde para a PR (Participação nos Resultados) fruto da negociação entre a empresa e o Sindicato dos Metalúrgicos. Eles receberão um total de R$ 20.780, relacionado à produção de 102 mil veículos, conforme o plano de metas e sua renovação. O primeiro pagamento, no valor de R$ 12.500, será realizado em 8 de maio, enquanto o segundo, de R$ 8.280, está agendado para 15 de janeiro de 2027. Além disso, foi aprovado um PDV (Programa de Demissão Voluntária) destinado aos funcionários que sofreram lesões.

A liberação da participação ocorre quando são atingidos 100% das metas estabelecidas em relação à produção, qualidade e absenteísmo (faltas não programadas) entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Férias individuais ou coletivas, lay-off (suspensão temporária do contrato), afastamentos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 1º dia – desde que confirmados após o 16º dia –, acidentes típicos de trabalho e faltas legais previstas tanto nas leis trabalhistas quanto no acordo coletivo serão desconsiderados neste contexto.

“Se a meta coletiva não for cumprida, não haverá pagamento geral por essa métrica. Contudo, o funcionário que atingir seu objetivo receberá a quantia correspondente à meta de absenteísmo. Além disso, os valores que não foram pagos aos colaboradores que não atingiram as metas serão redistribuídos entre aqueles que conseguiram cumprir, como forma de reconhecimento pela assiduidade. As diretrizes para essa apuração serão as mesmas aplicadas ao absenteísmo coletivo”, esclareceu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano.

O texto também salienta que, caso haja uma redução significativa na demanda por veículos ou qualquer fator que impacte o plano de produção acordado, ambas as partes poderão reabordar as negociações até setembro para rever as metas.

“As regras de pagamento negociadas em 2025 permanecem em vigor, exceto para os funcionários com afastamento por motivos previdenciários. O valor da PR de 2026 será proporcional aos meses realmente trabalhados durante a vigência do acordo, independentemente do ano de início do afastamento previdenciário”, detalha a entidade sindical.

Se o colaborador necessitar se afastar temporariamente, esse primeiro período, que terá um limite de três meses, não afetará a PR. Entretanto, se o afastamento ultrapassar esse limite, os meses excedentes podem ser avaliados com base na regra geral de proporcionalidade.

Essa regra de proporcionalidade não se aplicará nos casos em que o afastamento ocorrer por licença maternidade ou por acidente de trabalho típico, com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa.