Na ocasião, Juan desconhecia o seu direito à indenização e, ao receber seu último pagamento referente ao período de experiência, também não foi notificado pela empresa sobre o valor que lhe era devido.
Alessandro Vietri, advogado trabalhista do escritório Salles Nogueira Advogados, esclareceu que a rescisão antecipada do contrato de experiência confere ao trabalhador o direito a receber um valor específico. Basicamente, o empregado deve receber 50% do montante referente aos dias restantes do contrato.
Por exemplo, se um empregado for demitido no 80º dia dos 90 dias de experiência, ele terá direito a uma indenização correspondente a 50% do salário dos 10 dias que faltam para concluir esse período. Esse pagamento deve ocorrer juntamente com a quitação dos demais direitos.
Segundo o advogado, caso a indenização não seja paga, o trabalhador deve contatar o setor de Recursos Humanos da empresa o quanto antes, a fim de que a verba seja regularizada. De acordo com o especialista, além da indenização, o colaborador demitido durante o contrato de experiência tem direito a:
No entanto, sob essa circunstância, o trabalhador não possui direito a:
Se o funcionário é dispensado por justa causa, ele também não terá direito a:
Após o término do contrato de experiência, o trabalhador pode ser efetivado na empresa. Neste caso, ele passa a gozar de todos os direitos que um colaborador sob regime CLT tem em um contrato por tempo indeterminado. Esses direitos incluem:
Conforme explica o advogado, o contrato de experiência é uma modalidade prevista no artigo 443, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma forma de contrato com prazo determinado, onde as empresas podem utilizá-lo antes de efetivar o trabalhador.
O objetivo principal é observar a adaptação do profissional às atividades e à cultura organizacional da empresa. O prazo máximo para um contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser estipulados períodos menores, como 45 ou 60 dias.
Segundo Vietri, o contrato de experiência pode ser renovado apenas uma vez. Após esse período, a empresa deve decidir se irá manter o funcionário em caráter indeterminado ou rescindir o contrato.

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.

