Primeiras famílias contempladas pela indenização
A partir de hoje, 29 de setembro, o Governo Federal dá início ao pagamento de indenizações por danos morais a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente devido à síndrome congênita provocada pelo vírus Zika durante a gravidez.
As famílias com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que já recebem a pensão especial de um salário mínimo, são as primeiras a serem beneficiadas.
A indenização será paga em uma única parcela, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Aqueles que já solicitaram a indenização este ano não precisam reenviar documentos ou repetir a solicitação. Se a família já recebeu valores judiciais relacionados ao mesmo caso, será necessário escolher entre um dos benefícios, pois a acumulação não é permitida.
Direitos das crianças afetadas
Crianças nascidas em território nacional, que apresentam deficiência permanente devido à síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação, têm direito a:
- Indenização por danos morais: paga em um único pagamento no valor de R$ 50 mil;
- Pensão especial: benefício mensal e vitalício de acordo com o maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 8.157,41.
Aquelas que também têm direito à pensão especial, mas ainda não a recebem, poderão acessar a indenização em uma data a ser anunciada pelos canais oficiais do INSS.
“O pagamento da indenização é um direito estabelecido em lei e simboliza o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos anos. O Governo Federal está comprometido em apoiar cada uma delas, garantindo respeito, reparação e dignidade,” declarou Gilberto Waller, presidente do INSS.
Até o momento, o Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika no período de 2015 a 2023.
Como será efetuado o pagamento da indenização?
- O pagamento ocorrerá em uma única parcela.
- Correção: O valor será ajustado pela inflação, conforme índices do IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.
- Isenção: A indenização não está sujeita ao Imposto de Renda.
Pensão especial vitalícia
Além da indenização, as famílias poderão contar com uma pensão especial. Este benefício será correspondente ao maior valor pago pela Previdência Social e será depositado mensalmente durante a vida do beneficiário.
Esse benefício inclui:
- Abono anual: será calculado com base no mesmo critério do décimo terceiro dos trabalhadores.
- Correção: o valor será atualizado conforme os mesmos índices aplicados aos outros benefícios da Previdência Social.
- Sem tributação: Isenção do Imposto de Renda.
O INSS anunciará em breve tanto a data do primeiro pagamento da pensão especial quanto o calendário completo de repasses.
Como verificar o direito à indenização?
O INSS já está recebendo requisições para a pensão especial e para a indenização por danos morais. A solicitação pode ser feita de maneira simples pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência presencial, exceto se o Instituto solicitar.
Documentação necessária
- Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por uma junta médica (pública ou privada) que acompanhe a pessoa com deficiência.
Características do laudo médico
O laudo deve ser preenchido de maneira clara, sem correções, utilizando formulário padronizado e deve incluir:
- Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico médico;
- Atendimento aos critérios diagnósticos da síndrome conforme protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
- Registro explícito da deficiência;
- Assinaturas, número de registro do conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos da junta.
Devem ser anexados exames complementares e outros documentos que comprovem a síndrome. A Perícia Médica Federal analisará o laudo para confirmar a existência de deficiência permanente relacionada ao vírus.
Importante: Famílias que já recebem a pensão especial estão isentas da apresentação de novo laudo.
Instruções para envio de documentação
- No pedido, mencione que se trata de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika.”
- Envie os documentos em cores, nos formatos PDF ou imagem.
- Respeite o limite de 5 MB por arquivo, com um total máximo de 50 MB.
Canais oficiais de atendimento
O INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail relativos a indenizações. Todo o contato oficial ocorre apenas pelo aplicativo Meu INSS, através do site gov.br/inss e pela Central 135.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com o respeito, reparação e acolhimento às famílias afetadas pelo vírus Zika, assegurando que os seus direitos sejam plenamente reconhecidos e garantidos.

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