Famílias de crianças com Zika vírus começam a receber pensão vitalícia do Governo Federal

Na última segunda-feira (3), o Governo Federal iniciou a distribuição da pensão especial vitalícia para cidadãos brasileiros que possuem deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pelo vírus Zika durante a gestação.

A partir de agora, as famílias com crianças nascidas entre 2015 e 2019 que já recebiam a pensão especial de um salário mínimo (estabelecida pela legislação de 2020) terão o valor ajustado para o montante máximo pago pela Previdência Social. Este novo valor será creditado mensalmente ao longo da vida do beneficiário.

A iniciativa foi regulamentada pela Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS, a qual determina a concessão de indenização por danos morais e da pensão vitalícia especial a essas crianças.

Em setembro, o mesmo grupo já havia recebido a indenização por danos morais em um único pagamento na conta correspondente ao benefício.

Pagamento retroativo assegurado pela legislação

As famílias têm direito também ao pagamento retroativo da pensão vitalícia, conforme disposto na Lei nº 15.156, que instituiu tanto o benefício quanto a indenização. O marco para essa contagem retroativa é a data de 2 de julho de 2025, quando a lei foi publicada.

• Solicitantes que fizeram o pedido antes da publicação da lei irão receber o retroativo contando a partir de 2 de julho deste ano;

• Já aqueles que apresentaram o pedido após essa data verão o benefício ser concedido a partir da data de sua solicitação.

Além do valor mensal, o benefício também garante um abono anual (similar ao 13º salário dos trabalhadores), é sujeito a reajustes anuais de acordo com os mesmos índices dos demais benefícios da Previdência e é isento de Imposto de Renda.

Novo grupo de beneficiários a partir de 28 de novembro

A partir deste mês, o INSS começará a analisar os pedidos de famílias que também têm direito à pensão especial mas que ainda não a receberam. A partir de 28 de novembro, essas famílias começarão a receber a indenização e a pensão vitalícia, ampliando assim o alcance da política de reparação implementada pelo Governo Federal.

“Cada pagamento representa o reconhecimento de uma luta que dura anos. Isso não é um favor, mas um direito que agora está sendo garantido a essas famílias,” declarou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Agradecimento e reconhecimento

Mensagens de gratidão chegaram de várias regiões do país, como a de Daiane Freitas, mãe de Ayla (9 anos), de Salvador (BA), que é uma das representantes das mães de crianças que nasceram durante a epidemia do Zika em 2015.

O diálogo com as mães foi uma iniciativa pessoal do presidente do INSS, que se esforçou para se encontrar com essas famílias. Daiane recorda o início dessa troca: “Eu enviava mensagens pelo Instagram e o presidente respondia tão rapidamente que não acreditava que fosse ele. Pensava que era um robô. Foi um gesto humano e, hoje, o ‘Gil’, como eu o chamo, se tornou um amigo. Comemoramos um momento histórico após dez anos de luta. Nunca perdemos a esperança e somos gratas a Deus e ao presidente do INSS por nos ouvirem,” relatou Daiane, emocionada.

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram identificadas 1.828 crianças com a síndrome congênita relacionada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.

Como solicitar?

O INSS permanece recebendo as solicitações para a pensão especial e a indenização por danos morais. Os pedidos podem ser realizados de maneira simples pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou através da Central 135. Não é necessário comparecer a uma unidade física, exceto se houver convocação do próprio Instituto.

Documentos necessários

• Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;

• Laudo médico emitido por uma junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

Atenção! Familiares que já solicitaram este ano não precisam apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Caso a família já tenha recebido valores judiciais referentes ao mesmo motivo, deverá optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.

Como deve ser o laudo médico?

O laudo deve ser redigido de forma clara, sem rasuras, utilizando um formulário padronizado disponível neste link na portaria do Ministério da Previdência Social. Ele deve conter:

• Identificação do paciente, diagnóstico e histórico médico;

• Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, conforme protocolos oficiais do Ministério da Saúde;

• Confirmação da deficiência;

• Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos da junta.

Exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que confirmem a síndrome devem ser anexados. O laudo será revisado pela Perícia Médica Federal, que precisa validar a condição de deficiência permanente relacionada ao vírus.

Importante: Famílias que já recebem a pensão especial conforme a Lei 13.985 de 2020 não precisam apresentar um novo laudo.

Orientações para o envio

• No pedido, deixar claro que se trata de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;

• Enviar os arquivos em cores, formatos PDF ou imagem;

• Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.

Canais oficiais de atendimento

Atenção: o INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Todo contato oficial se dá apenas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site e pela Central 135.

Compromisso com as famílias

O Governo Federal reafirma seu compromisso de respeito, reparação e acolhimento das famílias afetadas pela síndrome congênita associada ao Zika vírus, garantindo que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados com dignidade.

Ascom INSS

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