Na última segunda-feira, 3 de novembro, o Governo Federal do Brasil deu início ao pagamento da pensão especial vitalícia destinada a indivíduos nascidos no país com deficiência permanente relacionada à síndrome congênita associada ao vírus Zika, contraída durante a gestação.
A partir deste momento, as famílias de crianças que vieram ao mundo entre 2015 e 2019 e que já recebiam a pensão especial no valor de um salário mínimo (conforme a legislação de 2020) passarão a receber um valor correspondente ao benefício máximo já concedido pela Previdência Social. Este novo montante será depositado mensalmente ao longo da vida dos beneficiados.
A medida recebeu regulamentação através da Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determina o pagamento de uma indenização por danos morais, além da pensão especial vitalícia para essas crianças.
No mês de setembro, esse mesmo grupo já havia sido contemplado com a indenização por danos morais, que foi paga em uma única parcela, na mesma conta do benefício.
Pagamentos retroativos – As famílias também têm direito ao recebimento retroativo da pensão vitalícia, conforme a Lei nº 15.156, que instituiu o benefício e a indenização. A data de referência para o cálculo do pagamento retroativo é 2 de julho de 2025, que marca a publicação da referida lei.
- Aqueles que solicitaram o benefício antes da publicação da lei receberão o retroativo a partir de 2 de julho deste ano;
- Quem fez a solicitação após essa data terá direito ao pagamento a partir da data do requerimento.
Além do montante mensal, o benefício também garante um abono anual (similar ao 13º salário dos trabalhadores), sofre reajustes anualmente, de acordo com os mesmos índices dos demais benefícios previdenciários, e é isento de Imposto de Renda.
Novo grupo – Este mês, o INSS começa a avaliar os pedidos das famílias que também têm direito, mas ainda não recebiam a pensão especial de um salário mínimo. A partir de 28 de novembro, essas famílias passarão a receber a indenização e a pensão vitalícia, ampliando a abrangência da política de reparação do Governo Federal.
“Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma longa luta. Não é uma benesse, é um direito que agora está sendo garantido a essas famílias”, declarou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Reconhecimento – Nos primeiros instantes após o início dos pagamentos, muitas famílias expressaram sua felicidade nas redes sociais e enviaram mensagens ao INSS informando que o valor da pensão e os retroativos já estavam disponíveis em suas contas.
As mensagens de agradecimento vieram de diversas partes do Brasil, incluindo Daiane Freitas, mãe de Ayla (9 anos), de Salvador (BA), que representa a força das mães de crianças nascidas durante o surto do vírus Zika em 2015.
A interação com as mães foi uma iniciativa pessoal do presidente do INSS, que fez questão de se encontrar com as famílias. Daiane recorda como tudo começou: “Eu enviava mensagens pelo Instagram. O presidente respondia tão rapidamente que cheguei a duvidar. Pensava que era um robô. Foi um gesto humano, e hoje o ‘Gil’, como o chamo, é um amigo. Estamos celebrando um marco histórico após dez anos de luta. Nunca desanimamos e somos gratas a Deus e ao presidente do INSS por escutar nossas necessidades”, comentou Daiane, emocionada.
Segundo o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram diagnosticadas com a síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
Como solicitar?
O INSS segue aceitando os pedidos de pensão especial e de indenização por danos morais. A solicitação pode ser realizada de forma simples pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio Instituto.
Documentos necessários
- Identidade e CPF da pessoa com deficiência e também de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por uma junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Atenção! Aqueles que já solicitaram neste ano não precisam apresentar novos documentos ou repetir a solicitação. Se a família já recebeu um valor judicial pelo mesmo motivo, será necessário escolher entre os dois benefícios, pois a duplicidade não é permitida.
Laudo – O laudo médico deve ser completo, sem rasuras, em formulário padrão disponível Importante: Famílias que já recebem a pensão especial prevista pela Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar um novo laudo.
Instruções para o envio
- Ao solicitar, mencionar que se trata de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
- Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
- Observar o tamanho máximo de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
Canais oficiais de atendimento
Atenção: o INSS não envia links via WhatsApp, SMS ou e-mail relacionados a indenizações. Todo contato oficial deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou

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