Essa é a data para cair a primeira parcela e valor a receber • DOL

Com a chegada do novo ano e as festividades de fim de ano se aproximando, a expectativa dos trabalhadores em relação ao 13º salário aumenta consideravelmente. Este pagamento extra é fundamental para o comércio, ajuda a equilibrar as finanças familiares e injeta bilhões na economia do Brasil. Em 2025, essa expectativa se intensifica, especialmente porque nesta sexta-feira, 28 de novembro, é o prazo final para as empresas realizarem o depósito da primeira parcela do benefício, uma vez que o dia 30, que é a data oficial, cairá em um domingo.

Conhecido como 13º salário ou “Gratificação de Natal”, esse benefício foi estabelecido pela Lei nº 4.090/1962, garantindo que todos os trabalhadores com registro formal recebam esse valor adicional no final do ano. O pagamento é destinado não só a empregados urbanos e rurais, mas também a trabalhadores domésticos, avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Como ocorrerá o pagamento do 13º em 2025

O benefício é dividido em duas parcelas:

1ª parcela — até hoje, 28 de novembro

Equivale a 50% do salário bruto, sem considerar os descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Aqueles que receberam horas extras, adicionais ou comissões durante o ano podem notar um aumento no valor, pois essas verbas são incluídas na média de cálculo.

2ª parcela — até 19 de dezembro

Essa parcela já inclui os descontos obrigatórios.

O prazo foi antecipado, uma vez que o dia 20 (previsto em lei) cairá num sábado.

Trabalhadores que não atuaram por todos os 12 meses têm direito ao cálculo proporcional, considerando que é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês para que esses períodos sejam contabilizados.

Quem pode receber o 13º salário

  • Funcionários registrados que trabalharam 15 dias ou mais no ano;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanos;
  • Empregados avulsos;
  • Aposentados e pensionistas de regimes públicos ou do INSS.

Como calcular seu 13º salário: guia prático

O cálculo é simples e pode ser feito rapidamente. Veja como:

  • Comece com seu salário bruto (o que está registrado na Carteira de Trabalho Digital);
  • Divida o valor por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano;
  • Divida o resultado por 2 para descobrir o valor da primeira parcela.

Exemplo prático:

  • 1ª parcela: R$ 1.500;
  • 2ª parcela: R$ 1.500 menos os descontos.

Se ele teve horas extras, adicional noturno ou comissões, a média anual aumenta — e consequentemente o valor do 13º também.

E se a empresa não fizer o pagamento?

Empregadores que não depositarem o benefício dentro do prazo estipulado podem enfrentar:

  • Multas;
  • Fiscalizações;
  • Ações na Justiça do Trabalho.

Os empregados podem fazer denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar orientação legal.

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No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário, junto com as verbas rescisórias.